Motorista que matou menino de 4 anos em batida tem pedido de soltura negado pelo TJMT
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) negou o pedido de liminar em habeas corpus apresentado pela defesa do motorista Gabriel Dombski Welter, de 21 anos, preso por causar o acidente que matou um menino de 4 anos, no último domingo (12), em Sorriso (420 km de Cuiabá).
A decisão é da desembargadora Henriqueta Fernanda Chaves Alencar Ferreira Lima, relatora da Quarta Câmara Criminal, que manteve a prisão preventiva por entender que a medida está fundamentada em elementos concretos.
Ao analisar o pedido, a magistrada afastou a alegação da defesa de que a prisão representaria uma punição antecipada ou seria desprovida de justificativa. Segundo ela, a decisão de primeira instância considerou circunstâncias específicas da conduta do motorista.
“A decisão impugnada apontou circunstâncias específicas: a condução do veículo durante o período de suspensão do direito de dirigir, decorrente de infração anterior relacionada à embriaguez; a velocidade supostamente incompatível com a via; e indícios de ingestão de álcool no momento do fato”, destacou.
A defesa sustentou que Gabriel prestou socorro às vítimas, contestou a imputação de dolo eventual e alegou que a recusa ao teste do bafômetro foi um direito constitucional. Os advogados também pediram que a prisão fosse substituída por medidas cautelares, como o uso de tornozeleira eletrônica, além de citarem as condições do sistema prisional brasileiro.
No entanto, a desembargadora afirmou que a discussão sobre a existência de dolo eventual e os efeitos da recusa ao teste do etilômetro depende de uma análise aprofundada das provas, o que será feito durante o julgamento do mérito do habeas corpus.
Ela também ressaltou que o fato de o motorista ter permanecido no local e, supostamente, prestado socorro às vítimas não impede a manutenção da prisão preventiva.
“A permanência do paciente no local do acidente e a alegada prestação de socorro, embora relevantes, não afastam, por si sós, a possibilidade de decretação da prisão preventiva, desde que presentes os requisitos autônomos”, registrou.
Sobre o argumento relacionado às condições do sistema prisional, a magistrada destacou que, embora a prisão cautelar deva ser aplicada de forma excepcional, isso não significa que toda prisão preventiva deva ser revogada automaticamente. Segundo ela, a defesa não demonstrou nenhuma situação específica que justificasse a concessão da liminar.
Com a decisão, o Juízo das Garantias deverá encaminhar informações complementares sobre o caso. Em seguida, os autos serão enviados à Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ), que emitirá parecer antes do julgamento definitivo do habeas corpus pela Quarta Câmara Criminal.
Batida matou criança de 4 anos
O acidente aconteceu na madrugada de domingo (12), na Avenida Blumenau, em Sorriso. Gabriel dirigia uma caminhonete Land Rover quando bateu violentamente na traseira de um Fiat Palio.
No carro estavam um menino de 4 anos, que morreu após ser socorrido pelo Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), a mãe da criança, que sofreu ferimentos graves, e o padrasto, que permanece internado em estado gravíssimo.
As investigações apontam que a caminhonete trafegava em alta velocidade. Conforme o delegado Paulo Brambilla, o motorista apresentava sinais visíveis de embriaguez no momento da abordagem.
Em depoimento, Gabriel negou ter ingerido bebida alcoólica e afirmou que o Fiat Palio seguia pela via sem sinalização luminosa, em um trecho com pouca iluminação pública.
