terça-feira, 23 de junho de 2026
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DANOS MORAIS

Cliente que deu tapa em rosto de garçom é condenado a pagar R$ 10 mil

Agressão ocorreu em março deste ano após divergência no fechamento do consumo

O 7º Juizado Especial Cível de Cuiabá condenou Rodrigo Jose Rodrigues ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais ao garçom Alex de Melo Aguiar. A sentença é resultado de uma agressão física ocorrida em 6 de março deste ano, no estabelecimento “Bar do Amir”, após uma divergência sobre o fechamento de uma conta de consumo.

O incidente aconteceu quando o garçom solicitou que o cliente assinasse o comprovante de uma transação via cartão no valor aproximado de R$ 1.300,00. Diante da recusa do cliente e da necessidade de intervenção do gerente, o agressor desferiu um tapa no rosto do funcionário em pleno ambiente de trabalho, na presença de colegas e outros clientes.

O réu, apesar de devidamente citado, não compareceu à audiência de conciliação, o que levou a Justiça a decretar sua revelia.

Além da ausência de defesa do agressor, o magistrado considerou provas fundamentais para a condenação, como o Boletim de Ocorrência, registros de câmeras de segurança que confirmaram a agressão e a repercussão do caso em portais de notícias locais. Para a Justiça, ficou comprovado que a conduta do cliente violou a dignidade do trabalhador.

A decisão destacou que a agressão em público extrapolou qualquer “mero aborrecimento”, atingindo a integridade psíquica do garçom no exercício de sua profissão. Conforme a sentença, “a agressão física viola o direito de personalidade do ofendido, atingindo-o no seu íntimo, mormente em sendo praticada em público”.

A fixação do valor da indenização em R$ 10 mil buscou atender aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, possuindo também um caráter pedagógico para desencorajar futuras condutas semelhantes.

O valor da condenação deverá ser acrescido de correção monetária pelo IPCA e juros de mora a partir da data do evento. A sentença foi proferida pelo juiz leigo Vitor Franzon de Azevedo e homologada pela juíza de direito Tatiane Colombo. Cabe recurso da decisão.

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