Do Olhar Esportivo
Após confusão com a equipe de arbitragem na estreia da Série B do Campeonato Brasileiro, diante do Sport, o presidente do Cuiabá, Cristiano Dresch foi punido pela Justiça Desportiva com 15 dias de suspensão e multa de R$ 10 mil. O recurso foi julgado na quinta-feira (7), na sede da OAB, em Fortaleza, e resultou na redução da pena inicial, que era de 30 dias.
Na primeira decisão, a Terceira Comissão Disciplinar enquadrou o dirigente no artigo 243-C do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), referente a ameaça, aplicando suspensão de 30 dias e multa de R$ 10 mil. A denúncia por ofensa foi absorvida, enquanto a acusação com base no artigo 258, inciso II, foi considerada prescrita.
A defesa do Cuiabá recorreu da decisão alegando que Cristiano Dresch confessou parcialmente os fatos, o que deveria ser considerado como circunstância atenuante, além de solicitar a reclassificação da conduta e a redução da pena.
Durante a sustentação, o advogado Osvaldo Sestário afirmou que as declarações ocorreram em meio a uma discussão acalorada e questionou a dosimetria aplicada na primeira decisão.
“Estamos diante de três artigos denunciados, mas entendo que o artigo 243-C não deve prevalecer. As palavras foram ditas em uma discussão áspera entre ele e o quarto árbitro. No meu entender, a Comissão exacerbou na dosimetria da pena. O artigo 178 prevê a consideração dos antecedentes como circunstância atenuante, e não acredito que isso tenha sido observado em primeira instância”, argumentou.
A auditora relatora Antonieta da Silva votou pela reforma parcial da decisão, reclassificando a infração para o artigo 243-F do CBJD, que trata de ofensa.
