A Justiça suspendeu a eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Várzea Grande para o biênio 2027/2028, que estava marcada para ocorrer na manhã desta quinta-feira (14).
A decisão é do juiz Carlos Roberto Barros de Campos, da 3ª Vara Especializada da Fazenda Pública, em resposta a um mandado de segurança protocolado por um grupo de vereadores da Casa.
A ação foi apresentada pelos parlamentares Lucas Chapéu do Sol (que também pleiteia a presidência da Casa), Bruno Rios, Adilsinho, Jânio Calistro e Charles da Educação.
Os vereadores questionaram a legalidade da convocação feita pelo presidente da Câmara, Wanderley Cerqueira, que tenta a recondução ao cargo.
Os opositores alegaram que a votação estava sendo realizada com 232 dias de antecedência em relação ao período admitido pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.
Na decisão, o magistrado destacou que o STF firmou entendimento de que eleições para mesas diretoras do Legislativo devem ocorrer apenas a partir de outubro do ano anterior ao início do mandato correspondente. Para o juiz, a antecipação da disputa para maio de 2026 viola os princípios da contemporaneidade e da razoabilidade estabelecidos pela Corte Suprema.
Os vereadores também sustentaram que a realização antecipada da eleição comprometeria a formação de blocos parlamentares e dificultaria a participação de grupos minoritários na disputa pela composição da futura Mesa Diretora.
Segundo eles, a medida favoreceria articulações políticas prematuras e descoladas do cenário institucional que estará em vigor em 2027.
Ao conceder a liminar, o juiz determinou a suspensão imediata da sessão extraordinária convocada para a eleição e ordenou que Wanderley Cerqueira se abstenha de praticar qualquer ato relacionado ao pleito, sob pena de aplicação das sanções previstas na Lei do Mandado de Segurança.
