segunda-feira, 20 de abril de 2026
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CASO CATTANI

Justiça Federal nega pensão aos filhos de Raquel Cattani e alega perfil de “empresária”

Magistrados entenderam que estrutura de queijaria e premiações internacionais descaracterizam regime de economia familiar

A Justiça Federal indeferiu o pedido de pensão por morte para os dois filhos da produtora rural Raquel Cattani, assassinada em julho de 2024. A ação, movida pelo deputado estadual Gilberto Cattani (PL) em favor dos netos, buscava o benefício junto ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), argumentando que a vítima se enquadrava como segurada especial rural (regime de economia familiar).

Contudo, os magistrados seguiram o parecer do Ministério Público Federal (MPF), que apontou que a estrutura produtiva de Raquel extrapolava a subsistência. Segundo a decisão, a existência de maquinário para ordenha, tratores, veículos e a premiação internacional de sua queijaria a caracterizavam como “contribuinte individual obrigatória” (empresária) e não segurada especial. Como não havia recolhimento de contribuições previdenciárias nesta categoria, o direito ao benefício foi negado.

A família contestou, afirmando que a produção era artesanal e que a propriedade não excedia quatro módulos fiscais, mantendo o caráter de agricultura familiar. O argumento de vulnerabilidade social das crianças, que ficaram órfãs após o pai ser condenado como mandante do crime, também foi apresentado, mas a Justiça considerou “descaracterizada” a atividade rural rudimentar necessária para a concessão automática da pensão.

Raquel foi morta a facadas a mando do ex-marido, Romero Xavier, e executada pelo cunhado, Rodrigo Xavier. Em janeiro deste ano, ambos foram condenados pelo Tribunal do Júri a penas que somam mais de 60 anos de reclusão.

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