O prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini (PL), sancionou a lei que estabelece novas regras para o pagamento do adicional de insalubridade aos servidores públicos lotados na Secretaria Municipal de Saúde.
A norma passou a vigorar desde o último dia 16.
A medida, aprovada pela Câmara de Vereadores após diálogo entre a Prefeitura, representantes do funcionalismo e o Ministério Público do Estado, altera a forma de cálculo do benefício.
O pagamento passa a ser baseado no salário-base correspondente à classe A da carreira do servidor, considerando o nível ou padrão alcançado pela progressão vertical.
De acordo com a nova legislação, o adicional será pago conforme o grau de risco da atividade: 10% para o grau mínimo, 20% para o médio e 40% para o máximo.
O direito ao benefício dependerá da classificação da atividade insalubre na relação oficial do Ministério do Trabalho e Emprego.
O texto também prevê que o pagamento será suspenso quando for comprovada, por meio de laudo técnico, a eliminação ou neutralização das condições insalubres.
Além disso, o adicional não será devido durante afastamentos, licenças ou ausências e não será incorporado ao vencimento, nem considerado para outros efeitos legais.
TAC do MPE
No dia 11 de setembro, o Ministério Público do Estado encaminhou notificação recomendatória ao Executivo municipal, alertando que a vigência de um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta), homologado pelo poder Judiciário em consequência da intervenção do Estado na saúde de Cuiabá, impedia o pagamento do adicional de insalubridade.
O Ministério Público sustentava que tais pagamentos, autorizados sem critérios, comprometiam as finanças do SUS (Sistema Único de Saúde), culminando em prejuízos mensais aos cofres públicos na ordem de R$ 4,1 milhões, chegando até R$ 48 milhões anuais.