domingo, 31 de maio de 2026
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PGJ VÊ INCONSTITUCIONALIDADE

MPE aciona mais 10 municípios de MT que flexibilizaram porte de armas

Ações são assinadas pelo procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges

Mais 10 municípios foram acionados pelo Ministério Público do Estado por flexibilizarem o porte de arma de fogo para atirador desportivo e integrantes de entidades desportivas.

As ações são assinadas pelo procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges.

Desta vez, estão sendo questionadas as leis sancionadas em Matupá, Água Boa, Sapezal, Pontes e Lacerda, Sorriso, Alta Floresta, Brasnorte, Nova Mutum, Nova Bandeirantes e Paranaíta.

Até o momento, o chefe do MPE já ingressou com 32 ADIs contra leis municipais que tratam desse tema.

O MPE argumenta que as normas municipais criaram presunção quanto ao risco da atividade de atirador desportivo.

“Nos termos da lei, basta que o requerente apresente simples prova de cadastro a uma entidade de desporto e o registro da arma para que venha a obter, automaticamente, autorização para porte”, explicou José Antônio Borges.

Segundo ele, desta forma, “há presunção automática de ‘risco da atividade’ e da ‘efetiva necessidade de porte de armas de fogo’ por atiradores desportivos, de forma que elasteceu indevidamente os requisitos para a obtenção da autorização concedida a título excepcional pela Polícia Federal”.

O chefe do MPE alega que as referidas normas suprimiram uma das condições previstas no Estatuto do Desarmamento, facilitando a obtenção de autorização para o porte e flexibilizando norma federal de controle de circulação de armas.

Além disso, ocorreu usurpação por usurpação da competência legislativa da União para dispor sobre direto penal e material bélico (armamentos).

Conforme o MPE, o Plenário do Supremo Federal já manifestou, em outros julgamentos, entendimento de que porte de arma de fogo é temática afeta à segurança nacional e, com base no princípio da predominância do interesse, declarou a competência privativa da União para legislar sobre a matéria.

Embora a posse de arma de fogo seja permitida àqueles que comprovem o cumprimento dos requisitos legais, o porte de arma – ou seja, a possibilidade de circulação com a arma fora do ambiente residencial ou profissional — é, em regra, proibido no Brasil, conforme o art. 6º, caput, do Estatuto.

Também estão sendo questionadas leis aprovadas pelas Câmaras de Vereadores e sancionadas pelo Poder Executivo dos municípios de Juara, Diamantino, Confresa, Juruena, Porto Alegre do norte, Ribeirão cascalheira, Canabrava do Norte, Serra Nova Dourada, São José do Rio Claro, Canarana, Araputanga, Guarantã do Norte, Aripuanã, Campo Novo Parecis, Campo verde, Cáceres, Sinop, Colniza, São José do Quatro Marcos, Terra Nova do Norte, Tangará da Serra e Vila Rica.

O MPE ingressou ainda com ADI contra a Lei Estadual nº 11.840/22, que trata do mesmo tema.

As ações foram distribuídas à desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho.

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