O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), solicitou manifestação dos estados e do Distrito Federal sobre possíveis irregularidades na vacinação de crianças e adolescentes menores de 18 anos contra a covid-19.
As informações deverão ser apresentadas em um prazo de 48 horas.
A decisão se deu em pedido da Advocacia-Geral da União (AGU).
Irregularidades
Segundo a AGU, o Ministério da Saúde teve acesso, por meio da Rede Nacional de Dados em Saúde (RNDS), a informações “extremamente preocupantes” sobre o registro de aplicação de milhares de imunizantes em crianças e adolescentes.
Tais aplicações teriam fora dos padrões estabelecidos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e pelo Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação.
O órgão sustenta que, embora o único imunizante previsto no plano para aplicação nesse grupo seja o produzido pela Pfizer, o cadastro indica que milhares de doses de outras vacinas foram aplicadas em adolescentes e crianças em diversos estados.
Aponta, ainda, que há registros de que crianças com menos de cinco anos, para as quais não há autorização para vacinação, teriam sido vacinadas.
Outro problema é a possível aplicação de doses reservadas ao público adulto e vencidas em crianças entre 5 e 11 anos na Paraíba.
O pedido da AGU é de deferimento de medida cautelar, para suspender campanhas de vacinação de crianças e adolescentes em desacordo com as diretrizes prescritas no PNO e nas recomendações da Anvisa.
Fiscalização do MP
Na mesma ação, o ministro Ricardo Lewandowski oficiou os chefes dos Ministérios Públicos dos estados e do DF para que fiscalizem se estão sendo cumpridos os dispositivos da Constituição Federal e do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) na vacinação de menores de 18 anos contra a covid-19.
A decisão se deu em pedido da Rede Sustentabilidade relativo aos casos de pais que optam por não vacinar seus filhos.
No pedido, a Rede argumenta que o ato do Ministério da Saúde que recomenda “de forma não obrigatória” a vacinação de crianças contraria o artigo 14 do ECA, que considera obrigatória a imunização nos casos recomendados pelas autoridades sanitárias, e fere diretamente os preceitos fundamentais da Constituição Federal que as protegem, “inclusive, da conduta irresponsável de seus ‘responsáveis’, quando optam por não vaciná-los”.
Segundo o partido, a Constituição não tutela o direito ou a liberdade de colocar crianças e adolescentes em risco, “cabendo ao Estado protegê-las, inclusive das condutas de seus pais”.
Por isso, pedia que se reconhecesse a atribuição dos Conselhos Tutelares de fiscalizar esses casos e o dever das escolas de informar aos conselhos a não vacinação de crianças e adolescentes.
A decisão do ministro Lewandowski leva em conta que, de acordo com o artigo 201 do ECA, cabe ao Ministério Público zelar pelo respeito aos direitos e garantias legais assegurados às crianças e aos adolescentes e acionar a Justiça visando à aplicação de penalidade por infrações cometidas contra as normas de proteção à infância e à juventude.
As informações são do STF