A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) negou, por unanimidade, o recurso do vereador afastado de Barra do Bugres, Laércio Noberto Junior, e manteve sua prisão preventiva. Ele é acusado de agredir a namorada com uma chave de roda e está detido desde o dia 25 de abril deste ano. O acórdão da decisão foi publicado nesta quinta-feira (18).
No recurso apresentado à Suprema Corte, a defesa do parlamentar alegou que não havia justificativa para a manutenção da prisão preventiva, sob o argumento de que ele já cumpria medidas cautelares e não havia descumprido nenhuma das restrições. Com isso, os advogados pediam a revogação da prisão e o restabelecimento das medidas anteriores.
Ao analisar a matéria, o relator do caso, ministro André Mendonça, destacou que o pedido questionava uma decisão monocrática (individual) do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sem que o tema tivesse sido avaliado pelo colegiado daquela Corte. Por esse motivo legal, o STF não pode julgar o pedido diretamente, para evitar a supressão de instância.
“Inexistindo pronunciamento colegiado no âmbito daquela Corte, não compete ao Supremo Tribunal Federal examinar a questão de direito versada na impetração”, registrou o ministro relator.
Mendonça acrescentou que, mesmo diante do impedimento técnico de analisar o mérito do pedido, não identificou nenhuma ilegalidade evidente que justificasse uma intervenção de ofício por parte do STF.
“Observa-se que os entendimentos evidenciados na decisão agravada estão em conformidade com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal […]. Ademais, repiso que não se verifica ilegalidade manifesta apta a justificar a concessão da ordem de ofício”, concluiu.
O caso
De acordo com as investigações policiais, um dos episódios mais graves de violência ocorreu na madrugada de 19 de abril, quando o vereador teria utilizado uma chave de roda para desferir golpes contra a cabeça e as pernas da namorada, além de fazer ameaças de morte. Em depoimento, a vítima relatou um histórico de agressões anteriores, incluindo uma perfuração na perna causada por uma chave de fenda e um ferimento que deixou cicatriz permanente em seu rosto.
Após a repercussão das denúncias, a Câmara Municipal de Barra do Bugres aprovou, por 10 votos favoráveis, a destituição de Laércio da presidência da Casa e o seu afastamento do cargo por quebra de decoro parlamentar. Na mesma época, o diretório estadual do PL suspendeu a filiação partidária do investigado e abriu um processo de expulsão. Ele permanece proibido de frequentar a sede do Legislativo municipal, onde a vítima trabalha.
