sábado, 27 de julho de 2024
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PROJETO DE EMANUEL

MPE vê risco de retrocesso ambiental e quer barrar Plano Diretor de Cuiabá

Entre as inadequações apontadas está a redução das atuais Zonas de Interesse Ambiental do Município

O Ministério Público Estadual notificou ontem (17) o presidente da Câmara de Cuiabá, Chico 2000, a respeito de vícios de inconstitucionalidade do Projeto de Lei que trata do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano de Cuiabá.

A notificação é assinada pela Procuradoria-Geral de Justiça e a 29ª Promotoria de Justiça Cível de Cuiabá – Defesa Ambiental e da Ordem Urbanística.

No documento, o MPE recomenda que o presidente da Câmara “providencie a devolução do Projeto ao Poder Executivo para que promova adequações e supressão das incongruências detectadas”.

Além disso, o MPE alerta que, caso persistam os vícios e o projeto venha a ser aprovado pela Câmara, será ajuizada uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI).

Conforme a Notificação Recomendatória, o Centro de Apoio Operacional (CAO) Urbanístico do MPE analisou a minuta do projeto e detectou inconsistências.

A 29ª Promotoria de Justiça Cível de Cuiabá deu ao Município oportunidade para se manifestar sobre a Nota Técnica, mas este se recusou e encaminhou a minuta à Câmara, que converteu em PLC.

Entre as inadequações apontadas está a redução das atuais Zonas de Interesse Ambiental do Município de Cuiabá.

Conforme o procurador-geral de Justiça, Deosdete Cruz Junior, e o promotor de Justiça Carlos Eduardo Silva, essa medida representa “ofensa ao princípio constitucional da proibição do retrocesso socioambiental, dado que a aprovação da forma que se encontra atingirá o núcleo essencial do direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado previsto no artigo 225 da Constituição da República, conforme compreendido pelo Supremo Tribunal Federal (STF)”.

Outra incongruência apontada no relatório é a ausência de articulação da minuta de revisão do Plano Diretor de Cuiabá com o Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado da Região Metropolitana do Vale do Rio Cuiabá.

Ou seja, o projeto em trâmite não compatibiliza diretrizes e dispositivos com normas determinadas pela Lei Complementar Estadual nº 609/2018 (que institui o Plano Diretor do Vale do Rio Cuiabá).

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