sábado, 18 de maio de 2024
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ANTECIPAÇÃO ELEITORAL

Abílio é multado em R$ 60 mil por posts difamatórios contra Botelho

A decisão foi dada pelo juiz Jamilson Haddad Campos, da 1ª Zona Eleitoral de Mato Grosso.

O deputado federal Abilio Brunini (PL) foi multado em R$ 60 mil em razão de publicações nas redes sociais contra o presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, deputado Eduardo Botelho (União), e que foram consideradas de caráter difamatório.

A decisão foi dada pelo juiz Jamilson Haddad Campos, da 1ª Zona Eleitoral de Mato Grosso.

Foram quatro postagens nas redes e, para cada uma delas, a sanção aplicada foi de R$ 15 mil.

Abílio e Botelho são pré-candidatos a prefeito de Cuiabá.

A defesa do presidente da Assembleia apontou que as postagens configuravam grave propaganda eleitoral antecipada negativa em desfavor de Botelho.

Na decisão, o juiz Jamilson Haddad pontuou que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) já tem decisão referente ao tema e aponta que qualquer ato abusivo que desqualifique o candidato, maculando sua honra ou imagem e ato sabidamente inverídico pode ser enquadrado como propaganda negativa.

Posts nas redes

Em um dos vídeos, Abílio tenta colar a imagem de Botelho a do prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro, além de questionar uma pesquisa eleitoral.

Segundo o juiz, Abílio “não trouxe qualquer elemento de convicção de que os fatos por eles amplamente replicados pelas suas plataformas na internet tem ressonância na realidade. Com efeito, as falas do representado anunciadas nas postagens objeto destes autos, demonstram a intenção de denegrir e macular a imagem do filiado ao partido ora Representante e pré-candidato ao cargo de Prefeito de Cuiabá”.

O juiz pontuou que os fatos narrados pelo parlamentar tem potencialidade lesiva e com forte tez de inveracidade.

Haddad também apontou que não é possível extrair qualquer dado ou documento que demonstre serem verídicos os fatos articulados das publicações.

“O “pedido de não voto”, muitas vezes, está escancarado na crítica ou informação deslavadamente sem nexo, desvirtuada ou tendente a desqualificar candidato, tendo também, esse condão e podendo provocar estragos piores que o explícito pedido de votos, principalmente, quando caracterizado esse camuflado “pedido de não voto” por meio de ações que desqualificam o potencial pré-candidato, dados os rumos naturais da gangorra política, máxime em anos eleitorais, como este, maculando a honra ou a imagem, sobretudo pública, do envolvido ou tragado nessas aleivosias que podem não ter ressonância concreta alguma, a simplesmente divulgarem fatos atrozes às pretensões eleitorais, com expressiva potencialidade lesiva e com forte tez de inveracidade, como ocorreu no presente caso”, diz trecho da decisão

Abilio também teria citado contratos da empresa Nhambiquara com a prefeitura, colocando-a como responsável pelos buracos na cidade. No entanto, a empresa não pertence mais ao deputado Botelho, mas ainda assim, o parlamentar do PL cita o possível adversário tentando vincular os problemas da cidade de Cuiabá ao presidente da ALMT.

Sendo assim, por fim, o juiz julgou procedente a representação ajuizada contra Abilio e o condenou ao pagamento de multa no valor de R$ 15 mil, para cada uma das publicações ilícitas.

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