segunda-feira, 14 de outubro de 2024
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FERIADO DE NOSSA SENHORA

Apostando em vendas no Dia das Crianças, comércio pode funcionar no dia 12 de outubro

Órgãos públicos devem ter 'feriadão'; Serviços essenciais mantém funcionamento

No dia 12 de outubro, data em que se celebra o Dia de Nossa Senhora Aparecida, Padroeira do Brasil, diversos estabelecimentos públicos e privados terão ajustes em seus horários de atendimento.

A data também marca a comemoração do Dia das Crianças, uma ocasião aguardada pelo comércio como uma das melhores do ano em termos de vendas.

Pensando neste movimento, as lojas de Cuiabá e Várzea Grande foram autorizadas a abrir, observando as diretrizes estipuladas na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) específica para os lojistas.

O superintendente da CDL Cuiabá, Fábio Granja lembrou que entre as regras para quem vai operar durante o feriado está a remuneração das horas de trabalho em dobro.

Deverão ser incluídas as comissões das vendas do dia e, o seu pagamento, se dará junto com o fechamento da folha do corrente mês trabalhado.

ÓRGÃOS PÚBLICOS

No feriado não haverá expediente nos órgãos públicos estaduais e municipais.

Os serviços públicos essenciais, como de saúde e segurança vão funcionar em regime de plantão.

Como a data será celebrada em uma quinta-feira, na sexta, dia 13 de outubro, deverá ser ponto facultativo nos órgãos públicos.

BANCOS

Nas agências bancárias, segundo o Sindicato dos Empregados em Estabelecimentos Bancários e do Ramo Financeiro do Estado de Mato Grosso (SEEB-MT), também não haverá atendimento.

A Federação Brasileira de Bancos (FEBRABAN) informou que as contas de consumo, como de água, energia, telefone e de carnês que tiverem essa data como vencimento, poderão ser pagas no primeiro dia útil após o feriado.

Os serviços de caixa eletrônico, internet banking, mobile banking e de banco por telefone estarão disponíveis.

SHOPPINGS E COMÉRCIO DE RUA

Os shoppings também estão autorizados a funcionar, tanto as lojas quanto as praças de alimentação, desde que os empresários sigam todas as regras estabelecidas nas convenções de trabalho.

O horário de funcionamento das praças de alimentação será das 10h às 22h e das lojas das 14h às 20h.

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