O procurador-chefe substituto do Ministério Público Federal em Mato Grosso (MPF), Ricardo Pael, classificou como “antidemocráticos” os atos bolsonaristas que vêm sendo realizados em todo o país, desde o último dia 30.
Algumas rodovias de Mato Grosso seguem sendo bloqueadas e atos ocorrem também em diversas cidades do Estado, inclusive, com fechamento de comércios.
Os manifestantes se dizem contra a vitória do presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Ao se posicionar contra as paralisações, o MPF afirmou que não há qualquer indício, muito menos prova, de fraude no processo eleitoral brasileiro. Citou, ainda, que o processo foi auditado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por fiscalizadores externos, pelo Ministério Público Eleitoral, pelo TCU e pelas Forças Armadas.
“Ainda assim, os manifestantes recusam-se a aceitar o resultado legítimo obtido nas urnas. Tal recusa é um ato inequivocamente antidemocrático, independentemente do que seja pedido como alternativa ao processo eleitoral legítimo”, ressaltou o procurador.
Ricardo Pael tem participado de reuniões com órgãos estaduais e federais em Mato Grosso.
Além disso, o MPF acompanha as manifestações e as ações realizadas pela Secretaria Estadual de Segurança Pública, pela Polícia Rodoviária Federal e pela Polícia Federal.
O MPF faz a articulação com as autoridades sediadas em Brasília por meio da Procuradoria Geral da República (PGR).
O procurador também chamou a atenção para as pautas defendidas nos protestos, como uma intervenção militar – que está sendo chamada de “intervenção federal.
Inquérito Policial
No dia 31 de outubro, o MPF-MT determinou à Superintendência da Polícia Federal em Mato Grosso que seja instaurado inquérito policial para apurar os crimes praticados nas obstruções realizadas nas rodovias federais no estado.
O MPF aponta que a não aceitação do resultado das eleições, com emprego de violência ou grave ameaça, configura tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, crime previsto no art. 359-L do Código Penal, com pena de 4 a 8 anos, além de incitação ao crime, previsto no art. 286 do mesmo código.