domingo, 29 de junho de 2025
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QUER VOLTA DO AFASTAMENTO

MP recorre no STJ contra decisão que garantiu retorno de Emanuel à prefeitura

No pedido, assinado na segunda-feira (29), Borges aponta que Emanuel pulou fases na interposição dos recursos para retornar à cadeira principal do Palácio Alencastro

O procurador-geral de Justiça José Antônio Borges entrou com uma ação contra a decisão que permitiu o retorno do prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), ao comando da prefeitura.

No pedido, assinado na segunda-feira (29), Borges aponta que Emanuel pulou fases na interposição dos recursos para retornar à cadeira principal do Palácio Alencastro.

Além disso, o chefe do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) citou ainda que há risco à ordem pública caso Emanuel continue à frente do Executivo municipal.

Na decisão, o procurador-geral aponta, inclusive, que o prefeito poderá manipular provas em seu benefício e utilizar de sua influência para favorecimento pessoal.

“[…] o afastamento do agente político está subsidiado em provas robustas que evidenciam o cometimento de ilícitos, o risco de reiteração delitiva e a demonstração objetiva de que a manutenção no cargo representa risco efetivo ao interesse público”, narra trecho da decisão.

Na ação, o procurador-geral ainda cita alguns dos argumentos que foram levantados contra o afastamento do prefeito, frisando que a decisão supostamente “sem lastro” violaria a “decisão soberana do voto” e que causaria instabilidade em um contexto de pandemia.

Ao rebater os apontamentos, Borges reiterou que a decisão do afastamento foi avaliada “exaustivamente” pela Justiça e que a prefeitura seguiu com a prestação de serviços mesmo na ausência de Emanuel.

“Em face do exposto, o Ministério Público do Estado de Mato Grosso pugna pela reconsideração da decisão agravada, para que seja extinto o processo pela ilegitimidade do autor do pedido, ou, alternativamente, que seja rejeitada a Suspensão de Liminar e Segurança nº 3021/MT, restaurando os efeitos da liminar que determinou o afastamento do agravado do cargo de Prefeito de Cuiabá pelo prazo de 90 (noventa) dias”, aponta.

Afastamento

Emanuel foi afastado do comando da prefeitura no dia 19 de setembro, no âmbito da Operação Capistrum, por suposta utilização de contratações temporárias na Saúde para proveito pessoal.

Segundo as investigações, o prefeito utilizaria os contratos temporárias como moeda de barganha política junto à Câmara da Capital. Além disso, também foram apontadas irregularidades no pagamento do Prêmio Saúde, que funcionaria sem critérios.

Posteriormente, um segundo afastamento foi decretado contra o prefeito, com a previsão de que Emanuel ficasse fora do comando do Alencastro pelo período de 90 dias.

Contudo, a defesa do prefeito recorreu ao STJ e, por decisão do presidente da Corte superior, o ministro Humberto Martins, o segundo afastamento foi derrubado.

Na última semana, nova decisão do desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso Luiz Ferreira da Silva derrubou o primeiro afastamento que pesava contra Emanuel, garantindo, assim, o retorno do prefeito ao comando do Executivo.

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