O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu, na quarta-feira (21), pela suspensão da lei nº 11.367, que condiciona o retorno das aulas presenciais em Mato Grosso à imunização completa dos profissionais da Educação.
Com a decisão, o governo poderá executar o retorno no próximo dia 3, conforme divulgado pela Secretaria de Estado de Educação (Seduc).
A decisão foi tomada após ação movida pelo procurador-geral de Justiça de Mato Grosso, José Antônio Borges. No entendimento da Justiça, a Assembleia Legislativa extrapolou seu limite constitucional de atuação.
A Casa de Leis, segundo o entendimento do Órgão Especial, usurpou de uma iniciativa própria do poder Executivo ao promulgar lei que condicionou o retorno, interferindo assim “de forma direta nas atividades da Secretaria Estadual de Educação”.
Conforme noticiado pela reportagem, a discussão em torno do retorno das aulas se tornou pauta entre os poderes há alguns meses, quando a pandemia da covid-19 apresentou arrefecimento em Mato Grosso.
Ao avaliar a situação, a Assembleia aprovou o projeto de lei que condicionava o retorno, de autoria do deputado Thiago Silva (MDB). A proposta, contudo, foi vetada pelo governador Mauro Mendes (DEM) e retornou à Casa de Leis, onde foi promulgada.
Após a derrubada do veto do governador, o Ministério Público de Mato Grosso apresentou Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a lei e, ao julgar o mérito, a Justiça determinou a suspensão da condicional em relação à imunização total dos profissionais da Educação.