quinta-feira, 16 de maio de 2024
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Governo prorroga pagamento do Ser Família Emergencial até dezembro de 2022

O programa também vai aumentar em 50% o valor do benefício nos meses de dezembro de 2021 e de 2022

O governo de Mato Grosso prorrogou o auxílio Ser Família Emergencial até dezembro de 2022. O programa é idealizado pela primeira-dama Virginia Mendes e foi aprovado pela Assembleia Legislativa na segunda-feira (19).

O Projeto de Lei 602/2021 permite a ampliação do auxílio financeiro e vai atender cerca de 100 mil famílias em situação de vulnerabilidade com a transferência do auxílio no valor de R$ 150, pagos em agosto e setembro de 2021, e de R$ 200, pagos bimestralmente a partir do mês de outubro de 2021 até dezembro de 2022.

O programa também vai aumentar em 50% o valor do benefício nos meses de dezembro de 2021 e de 2022.

“Esse programa não é apenas uma transferência de renda, é a garantia da comida no prato da nossa população. Fico feliz que a maioria dos deputados tenham se sensibilizado com essa ação, e tenho certeza que esse auxílio vai dar mais dignidade para as 100 mil famílias atendidas”, comemorou a primeira-dama.

O Ser Família Emergencial é fornecido desde o mês de maio às famílias com renda mensal per capita de até R$ 89, inscritas no Cadastro Único das Políticas Sociais Brasileiras do Ministério da Cidadania (CadÚnico), e também no Programa Bolsa Família.

“Agradeço muito à Assembleia pela sensibilidade em apoiar esse projeto. A fome não espera. É nossa obrigação cuidar de todos, mas principalmente daqueles que mais precisam. A prorrogação desse auxílio vai ajudar milhares de famílias mato-grossenses a colocar comida na mesa”, pontuou o governador Mauro Mendes.

O benefício é destinado exclusivamente para compra de alimentos, sendo proibida a aquisição de bebidas alcoólicas, produtos à base de tabaco, cosméticos e combustíveis.

A nova redação do Ser Família Emergencial define, ainda, que “pelo menos um dos membros da família contemplada deverá concluir um curso profissionalizante, ofertado pelo município, Estado ou entidade sem fins lucrativos, com 20 horas ou mais de duração”.

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