A Justiça do Trabalho em Mato Grosso determinou que a Federação Mato-grossense de Futebol (FMF) realize a testagem dos atletas, membros das comissões técnicas e da comissão de arbitragem para detecção da Covid-19 antes das partidas do Campeonato Mato-grossense.
A decisão é da juíza Eliane Xavier, da 9ª Vara do Trabalho de Cuiabá. A magistrada atendeu, em caráter liminar, pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT/MT).
Em caso de descumprimento, a FMF poderá pagar multa de R$ 10 mil por partida.
A medida, conforme destacado pela magistrada, leva em consideração o risco ao qual atletas e demais profissionais envolvidos com a modalidade esportiva estão sujeitos, já que até o momento não há cura ou tratamento preventivo para o vírus.
Na liminar, a juíza lembrou que jogadores e árbitros não utilizam máscaras durante as partidas, o que oferece risco a todos os presentes. Segundo ela, por conta dos intensos esforços físicos, “são expelidas grandes quantidades de fluidos e partículas respiratórias”.
A juíza lembrou que a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) já estabeleceu um protocolo para conter a disseminação do novo coronavírus nas competições nacionais.
Diante da expansão da covid-19 e sua estabilidade “em alto patamar de infecções, não é razoável dar tratamento diferenciado no âmbito estadual”, pontuou.
A liminar leva em conta os princípios da prevenção e da precaução, com foco em evitar a exposição à covid-19. A decisão também considera o documento confeccionado pela própria Federação Mato-grossense de Futebol, o qual revela que não estão sendo realizadas a testagem dos atletas e árbitros antes das partidas, em desconformidade com o protocolo de saúde elaborado pela CBF.
Obrigações
A liminar obriga a FMF a exigir, fiscalizar e assegurar que atletas, membros das comissões técnicas e membros da comissão de arbitragem realizem testes RT-PCR de covid-19 até 72 horas antes das partidas do campeonato mato-grossense de futebol, sob pena de multa de dez mil reais por partida.
A entidade deverá ainda verificar o resultado dos testes antes dos jogos e impedir, em caso de resultado positivo ou ausência de testes, a entrada no estádio (ou outro local de realização da partida), também sob pena de multa de dez mil reais por partida.
Por fim, a Federação deverá manter o registro e acompanhamento epidemiológico de todos os testes realizados e dos casos confirmados de covid-19. A pena é semelhante às demais: multa de dez mil reais por cada falta de apresentação das informações atualizadas.