quinta-feira, 19 de junho de 2025
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GREVE DA POLÍCIA PENAL

Desembargador dispensa intimação e manda bloquear contas de sindicalistas

Em nova decisão, magistrado reiterou tentativa do sindicato em “driblar” a Justiça

O desembargador Pedro Sakamoto, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, determinou o bloqueio de R$ 200 mil (por dia) das contas do Sindicato dos Policiais Penais (Sindspen-MT) e mais R$ 50 mil aos dirigentes da entidade em razão da greve mantida pela categoria.

O movimento paredista já foi declarado ilegal em duas ocasiões, mas os profissionais seguem com as atividades paralisadas.

A nova decisão de Sakamoto foi dada no domingo (26) e caberá ao juiz plantonista Luiz Octávio Saboia Ribeiro proceder com o bloqueio das referidas contas.

A medida atendeu a um pedido do Estado, sob alegação de que o sindicato e seus diretores têm, reiteradamente, se esquivado das citações e intimações ordenadas pelo TJ.

Sakamoto argumentou já estar claro que o sindicato tem ciência de que a justiça determinou o imediato encerramento da greve.

Segundo ele, os dirigentes sindicais estão evitando a intimação para depois alegarem que não poderiam sofrer as medidas coercitivas e sancionatórias já fixadas.

“O próprio presidente do Sindspen, Amaury Neves, teria admitido, com todas as letras, segundo o sítio eletrônico daquela entidade: ‘Temos conhecimento da manifestação do Tribunal de Justiça’ […] Nesse contexto, fica claro que as medidas de constrição patrimonial já determinadas não podem ficar sujeitas à boa vontade de seus destinatários, e que este Tribunal de Justiça deve se valer dos meios disponíveis para assegurar a autoridade de suas decisões”, argumentou o magistrado, em trecho da decisão.

“Diante do exposto, defiro o pedido formulado pelo Estado, determinando ao Exmo. Sr. Juiz de Direito Luiz Octávio Oliveira Saboia Ribeiro que proceda ao imediato bloqueio das contas dos envolvidos”, emendou Sakamoto.

Os profissionais grevistas exigem a equiparação salarial com outras categorias da Segurança Pública.

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