quinta-feira, 17 de setembro de 2026
InícioCidadesJuiz revoga prisão de advogado acusado de matar idosa atropelada em Várzea...
7 MESES DEPOIS

Juiz revoga prisão de advogado acusado de matar idosa atropelada em Várzea Grande

Pierro de Faria Mendes entendeu que as provas apontam para imprudência, mas não demonstram que motorista assumiu o risco de matar a vítima

O juiz Pierro de Faria Mendes, da 1ª Vara Criminal de Várzea Grande, revogou a prisão preventiva do advogado Paulo Roberto Gomes dos Santos, de 68 anos, acusado de atropelar e matar a idosa Ilmis Dalmis Mendes da Conceição, de 71 anos. Com a decisão, ele não será levado a júri popular.

A decisão foi tomada após o magistrado desclassificar a acusação de homicídio doloso para homicídio culposo, quando não há intenção de matar. Com isso, também foi afastada a hipótese de dolo eventual, quando o acusado assume o risco de provocar a morte.

Com a revogação da prisão preventiva, foi expedido o alvará de soltura e Paulo deverá deixar a prisão ainda nesta quinta-feira (17). Ele estava preso há mais de sete meses.

O acidente ocorreu na manhã de 20 de janeiro deste ano, na Avenida da FEB, em Várzea Grande. Ilmis tentava atravessar a via quando foi atingida pelo veículo conduzido pelo advogado. Com o impacto, a idosa foi arremessada contra outro carro e morreu no local.

Imprudência

Ao analisar o processo, o juiz considerou que existem elementos que indicam imprudência na condução do veículo, mas entendeu que as provas não demonstram que Paulo tivesse intenção de matar ou assumido conscientemente o risco de provocar a morte da vítima.

“Não há, contudo, indicativos de que o acusado realizava manobras arriscadas deliberadas ou dirigisse sob efeito de álcool, mas que dirigia em velocidade excessiva, o que aponta para imprudência, não para indiferença quanto a um resultado fatal”, afirmou Pierro na decisão.

Conforme a perícia citada nos autos, o veículo estaria trafegando entre 101 km/h e 103 km/h no momento do acidente.

O magistrado também levou em consideração que a vítima atravessava a avenida fora da faixa de pedestres e que não houve comprovação de que o motorista a tenha visto a tempo de evitar o atropelamento e, mesmo assim, decidido prosseguir.

Desde o início do processo, a defesa contesta a versão de que Paulo trafegava a mais de 100 km/h e também sustenta que ele não fugiu do local do acidente.

Defesa

O advogado Renato Carneiro, responsável pela defesa, afirmou que a revogação da prisão corrige o que considera uma injustiça.

“Paulo saiu de casa naquela manhã para trabalhar, não para matar ninguém. Ele não estava a 100 km/h, não fugiu e jamais deveria ter permanecido preso por mais de sete meses por conta de um acidente. Sempre confiamos que a Justiça mato-grossense corrigiria essa injustiça e, hoje, fez prevalecer o Direito”, afirmou.

Na decisão anterior, ao afastar o dolo eventual, Pierro ressaltou que a desclassificação não significava minimizar a gravidade do acidente ou a morte da vítima.

“Não se pretende, com isso, negar a gravidade dos fatos ou minimizar a dor dos familiares da vítima, pois reconhece-se integralmente a tragédia humana subjacente ao caso. O processo penal, contudo, não pode ser conduzido por sentimentos de vingança ou por pressão social, mas sim pela rigorosa observância dos princípios constitucionais e legais”, escreveu.

Mais lidas nesta categoria
- Publicidade -

Powered by WP Bannerize

- Publicidade -

Siga-nos nas redes sociais

39,985FãsCurtida
23,400SeguidoresSeguir
14,453InscritosInscreva-se
Error