terça-feira, 18 de agosto de 2026
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BATALHA JUDICIAL

Coligação de Wellington pede impugnação da candidatura de Pivetta ao Governo de MT

Coligação sustenta que prazo de inelegibilidade ainda está em vigor e pede também bloqueio de recursos públicos da campanha

A coligação “Coração da Gente”, encabeçada pelo candidato ao Governo de Mato Grosso, Wellington Fagundes (PL), protocolou nesta terça-feira (18) uma Ação de Impugnação de Registro de Candidatura (AIRC) contra o governador Otaviano Pivetta (Republicanos), que busca a reeleição. A ação sustenta que Pivetta está inelegível devido a uma decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) relacionada a irregularidades na compra de uma unidade móvel de saúde durante sua gestão como prefeito de Lucas do Rio Verde.

O pedido foi apresentado ao Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) dentro do prazo previsto pela legislação eleitoral e está sob relatoria do juiz membro Pérsio Oliveira Landim.

Além de pedir o indeferimento do registro de candidatura, a coligação solicitou, em caráter de urgência, que Pivetta seja impedido de utilizar recursos públicos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e do Fundo Partidário enquanto a ação estiver pendente de julgamento.

O processo envolve o Convênio nº 3.578/2001, firmado entre o Ministério da Saúde e o município de Lucas do Rio Verde para a aquisição de uma Unidade Móvel de Saúde.

Segundo a petição, o TCU julgou as contas irregulares e determinou que Pivetta devolvesse R$ 17.387, além do pagamento de multa de R$ 10 mil, em solidariedade com Luiz Antônio Trevisan Vedoin e a empresa Santa Maria Comércio e Representação Ltda., apontados na ação como integrantes do grupo investigado na chamada Operação Sanguessuga.

A coligação afirma que o TCU identificou direcionamento da licitação, ausência de pesquisa prévia de preços e superfaturamento na aquisição. A decisão administrativa se tornou definitiva em 26 de março de 2015.

Inelegibilidade até 2029

A principal tese apresentada pela coligação é de que o prazo de oito anos de inelegibilidade ainda não teria sido cumprido integralmente por Pivetta.

Inicialmente, o período começou a ser contado a partir do trânsito em julgado da decisão do TCU. Em março de 2018, porém, uma decisão da 2ª Vara Federal de Sinop, com antecipação dos efeitos da tutela, suspendeu os efeitos dos acórdãos do Tribunal de Contas.

Foi com essa decisão em vigor que Pivetta conseguiu disputar as eleições de 2018 e 2022, quando concorreu ao cargo de vice-governador.

O cenário mudou em 28 de agosto de 2024, quando a 12ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) acolheu recurso da União e reformou a decisão de primeira instância, restabelecendo os efeitos dos acórdãos do TCU.

A coligação argumenta que o período em que a decisão do Tribunal de Contas ficou suspensa não pode ser contabilizado no prazo de inelegibilidade.

Com base nessa interpretação, a petição afirma que Pivetta teria cumprido apenas dois anos, 11 meses e três dias do prazo de oito anos antes da suspensão. Restariam, portanto, cinco anos e 27 dias.

Segundo os cálculos apresentados na ação, o prazo voltou a correr em 28 de agosto de 2024 e terminaria somente em 24 de setembro de 2029. Dessa forma, a coligação sustenta que a inelegibilidade alcançaria as eleições de 4 de outubro de 2026.

Coligação aponta existência de dolo

Outro ponto central da ação é a alegação de que as irregularidades reconhecidas pelo TCU configurariam ato doloso de improbidade administrativa, requisito previsto na legislação eleitoral para a incidência da causa de inelegibilidade.

A coligação cita ainda uma decisão do próprio TRE-MT, de 2016, que havia indeferido o registro de Pivetta para a disputa pela Prefeitura de Lucas do Rio Verde com base na alínea “g” da Lei Complementar nº 64/1990.

Segundo a petição, naquela ocasião a Corte Eleitoral considerou que as irregularidades apontadas pelo TCU configuravam ato doloso de improbidade administrativa.

A defesa de Pivetta, por outro lado, sustenta que as alterações promovidas na Lei de Improbidade Administrativa passaram a exigir a demonstração de dolo específico, ou seja, a intenção consciente de alcançar o resultado ilícito.

Para a coligação, contudo, a escolha de uma modalidade de licitação com menor publicidade, o direcionamento dos convidados, a ausência de pesquisa de preços e a posterior adjudicação e homologação por valores acima do mercado demonstrariam uma atuação deliberada.

A petição afirma que esse conjunto de circunstâncias seria suficiente para caracterizar o dolo específico atribuído ao candidato.

Pedido para bloquear recursos

Além da impugnação do registro, a coligação pediu ao TRE-MT uma tutela de urgência para impedir que Pivetta utilize recursos públicos em sua campanha enquanto o processo não for julgado.

O pedido não pretende impedir a realização da campanha nem o uso de recursos privados. A medida é direcionada especificamente aos valores provenientes do Fundo Partidário e do Fundo Eleitoral.

Na ação, a coligação argumenta que existe risco de prejuízo ao erário caso os recursos sejam gastos e, posteriormente, o registro da candidatura seja indeferido.

O pedido de liminar será analisado pela Justiça Eleitoral.

Conforme a ação, Pivetta deverá ser notificado para apresentar defesa no prazo de sete dias. Depois, o processo deverá passar pela manifestação da Procuradoria Regional Eleitoral.

A coligação também pede julgamento antecipado, sob o argumento de que a discussão envolve documentos já existentes nos autos.

O objetivo final é o indeferimento do registro de candidatura de Pivetta ao Governo de Mato Grosso pela suposta incidência da causa de inelegibilidade prevista no artigo 1º, inciso I, alínea “g”, da Lei Complementar nº 64/1990.

A ação, contudo, ainda será analisada pelo TRE-MT e não representa, por si só, uma decisão de inelegibilidade ou impedimento da candidatura.

Defesa nega inelegibilidade

A assessoria jurídica de Otaviano Pivetta contestou os argumentos apresentados pela coligação de Wellington Fagundes e afirmou que o governador reúne as condições necessárias para disputar a reeleição.

Segundo a defesa, o TRF-1 já absolveu Pivetta na esfera criminal pelos mesmos fatos discutidos na ação eleitoral. Os advogados afirmam ainda que a própria decisão do tribunal, ao analisar o caso em grau recursal, teria reconhecido a ausência de dolo na conduta do governador.

“O TRF-1 já absolveu o governador no âmbito criminal pelos mesmos fatos. A própria decisão do TRF-1, em grau recursal, admite e reconhece que ele não agiu com dolo. O que foi restabelecido diz respeito apenas aos efeitos pecuniários da decisão, valores que, inclusive, já foram quitados”, afirmou a assessoria jurídica.

A defesa também cita uma alteração recente na legislação eleitoral. Segundo os advogados, a Lei Complementar nº 219/2025, que modificou a Lei das Inelegibilidades, passou a deixar expresso que o simples exercício de função pública, sem a comprovação de dolo, não é suficiente para caracterizar inelegibilidade.

A assessoria menciona ainda o caso do ex-deputado estadual Romoaldo Júnior, que, segundo a defesa, teve a elegibilidade reconhecida em 2018 em situação considerada semelhante.

De acordo com os advogados, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) possui entendimento de que uma absolvição na esfera criminal pode prevalecer, para fins de análise da elegibilidade, sobre decisões de Tribunais de Contas em processos de tomada de contas, especialmente quando reconhecida a inexistência de dolo.

Para a defesa, o conjunto de decisões judiciais e as mudanças na legislação afastam a tese de inelegibilidade apresentada pela coligação adversária.

“Tudo isso traz tranquilidade necessária para a campanha”, finalizou a assessoria.

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