O advogado Elson Marcelino da Silva Junior renunciou à defesa do empresário Carlos Alberto Gomes Bezerra, conhecido como Carlinhos Bezerra, poucos dias após ele ser condenado a 36 anos de prisão pelos assassinatos de Thays Machado e Willian César Moreno. Segundo o defensor, a decisão foi motivada por divergências quanto à estratégia que seria adotada na fase de recursos.
Em entrevista, Marcelino afirmou que assumiu o caso em 26 de junho com o objetivo de atuar no Tribunal do Júri e também preparar a defesa para uma eventual fase recursal. No entanto, após o julgamento, não houve consenso sobre os próximos passos do processo.
“Minha contratação inicialmente se deu para realizar a defesa no plenário. Realizei a defesa no plenário, deixei tudo alinhado e agora, no momento da fase recursal, a gente encontrou algumas divergências em linha de raciocínio, de atuação e tudo mais. E daí, para evitar trazer prejuízo para o cliente ou algo nesse sentido, me retiro”, afirmou.
O advogado ressaltou que sua principal missão era conduzir a defesa no julgamento realizado na última sexta-feira (31). Segundo ele, todo o material produzido foi organizado e repassado à advogada Larice Cristina da Silva, que já integrava a defesa e permanecerá responsável pelo caso.
Marcelino disse ainda que a renúncia ocorreu por “questão de foro íntimo” e evitou detalhar quais foram as divergências.
“Às vezes surgem obstáculos que são intransponíveis e preferi sair dos autos nesse sentido”, declarou.
Condenação
Carlinhos Bezerra foi condenado pelo Tribunal do Júri a 36 anos de prisão pelos homicídios de Thays Machado, sua ex-companheira, e do namorado dela, Willian César Moreno. O crime ocorreu em 18 de janeiro de 2023, em frente ao prédio onde a mãe de Thays morava, no bairro Consil, em Cuiabá.
Os jurados reconheceram que o assassinato de Thays foi cometido por motivo torpe, meio cruel, recurso que dificultou a defesa da vítima e feminicídio. No caso de Willian, o Conselho de Sentença reconheceu homicídio qualificado por motivo torpe, meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima.
Ao fixar a pena, o juiz também negou ao empresário o direito de recorrer em liberdade e determinou a execução imediata da condenação.
