segunda-feira, 3 de agosto de 2026
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CRIME EM SORRISO

Justiça nega soltar motorista acusado de matar menino de 4 anos em acidente

Defesa apresentou laudo que aponta ausência de álcool no sangue do acusado, mas desembargador entendeu que documento não afasta, neste momento, a hipótese de dolo eventual

O desembargador Agamenon Alcantara Moreno Junior, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), negou o pedido da defesa de Gabriel Dombski Welter para revogar a prisão preventiva. Ele é acusado de dirigir embriagado e provocar o acidente que matou Gabriel Gustavo dos Santos da Fontoura, de 4 anos, no dia 12 de julho, em Sorriso (397 km de Cuiabá).

A defesa pediu a reconsideração da decisão anterior com base em um laudo pericial que apontou ausência de álcool no sangue de Gabriel. Segundo os advogados, o exame enfraquece a tese de dolo eventual — quando o motorista assume o risco de produzir o resultado — e derruba um dos principais fundamentos utilizados para justificar a prisão preventiva.

Os defensores também alegaram que outro laudo concluiu que o local do acidente não foi preservado adequadamente, impedindo que a perícia determinasse com segurança a dinâmica da batida e a velocidade dos veículos envolvidos.

Além disso, sustentaram que Gabriel permaneceu no local, prestou socorro às vítimas e foi encontrado dentro de uma ambulância do Corpo de Bombeiros, circunstâncias que, na avaliação da defesa, reforçam que o caso deve ser tratado como homicídio culposo, sem intenção de matar.

Ao analisar o pedido, o desembargador reconheceu que o laudo toxicológico representa um fato novo relevante. No entanto, afirmou que o documento, isoladamente, não comprova que o acusado não havia ingerido bebida alcoólica antes do acidente, tampouco é suficiente para afastar, neste momento, a hipótese de dolo eventual.

Segundo Agamenon Moreno, essa análise deverá ser feita de forma conjunta com todas as provas produzidas no processo durante o julgamento do habeas corpus pela Quarta Câmara Criminal do TJMT.

O magistrado também destacou que a impossibilidade de a perícia apontar a velocidade dos veículos, em razão da falta de preservação do local do acidente, não elimina, por si só, a possibilidade de enquadramento por dolo eventual.

Para manter a prisão preventiva, o desembargador ressaltou que Gabriel dirigia com a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) suspensa, penalidade aplicada anteriormente em razão de uma infração relacionada à embriaguez ao volante.

Na avaliação do relator, esse histórico demonstra, em análise preliminar, risco à ordem pública, justificando a manutenção da prisão.

Com a decisão, Gabriel Dombski Welter permanecerá preso. O habeas corpus ainda será analisado pela Quarta Câmara Criminal do TJMT, após manifestação da Procuradoria-Geral de Justiça.

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