terça-feira, 16 de junho de 2026
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PREFEITO FEZ DENÚNCIA

Câmara de Cuiabá necessita de mudança regimental para criar fila de espera de CPIs, afirma procurador-geral

A mudança visa evitar o arquivamento automático de pedidos de investigação quando o limite máximo de comissões em andamento for atingido

O procurador-geral da Câmara de Cuiabá, Eustáquio Neto, afirmou nesta terça-feira (16) que o Regimento Interno da Casa precisa ser alterado para criar uma fila de espera para Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs). A mudança visa evitar o arquivamento automático de pedidos de investigação quando o limite máximo de comissões em andamento for atingido.

A manifestação ocorreu após o impasse entre a vereadora Maysa Leão (Republicanos) e o vereador Demilson Nogueira (PP) por requerimentos de investigação sobre suposto superfaturamento na compra de materiais didáticos na gestão do ex-secretário municipal de Educação, Amauri Monge.

A Procuradoria da Câmara definiu que o pedido de Demilson Nogueira tinha prioridade por ter sido protocolado quatro minutos antes do de Maysa Leão, já com as nove assinaturas regimentais exigidas. Embora o requerimento de Maysa tenha completado o número de assinaturas 30 segundos antes, o critério adotado pela Procuradoria considerou o horário do protocolo do documento preenchido.

Limite de comissões e arquivamento

Apesar da definição de prioridade, o artigo 59, parágrafo 16, do Regimento Interno impede a abertura de novas investigações, pois a Câmara já possui cinco CPIs em andamento, número máximo permitido.

Como a legislação atual e o regimento não preveem lista de espera para requerimentos, a Procuradoria recomendou o arquivamento das propostas de Demilson Nogueira e de Maysa Leão. A recomendação de rejeição e arquivamento também se estendeu ao pedido da vereadora Maria Avalone (PSDB), que solicitava a investigação de denúncia de suposto assédio sexual contra o ex-chefe de gabinete do prefeito, William César.

A Procuradoria orientou a Presidência da Casa a apresentar um projeto de resolução para instituir a tramitação em ordem cronológica de pedidos de investigação futuros, impedindo novos arquivamentos por limite de vagas.

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