segunda-feira, 25 de maio de 2026
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STF derruba reeleição de Wanderley Cerqueira e manda TJ rever decisão

Suprema Corte aponta que antecipação excessiva de pleito na Câmara afronta princípios democráticos e exige votação perto do mandato

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou a eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Várzea Grande para o biênio 2027/2028. A votação havia sido realizada de forma antecipada no último dia 14 de maio e reelegeu a chapa liderada pelo atual presidente da Casa, Wanderley Cerqueira.

A decisão atende a uma reclamação protocolada pelo vereador Bruno Rios. Ele acionou a Suprema Corte após o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) derrubar uma liminar de primeira instância e autorizar a realização da eleição extemporânea.

Rios sustentou que a votação violava a jurisprudência do STF, que exige critérios de contemporaneidade e razoabilidade para a escolha de dirigentes de casas legislativas.

Ao analisar o caso, Toffoli destacou que o entendimento consolidado do STF prevê que a definição de mesas diretoras deve ocorrer, preferencialmente, a partir de outubro do ano anterior ao início do mandato. Para o ministro, realizar o pleito em maio de 2026 para um mandato que só começa em janeiro de 2027 afronta a Constituição.

O ministro pontuou ainda que a antecipação excessiva esvazia o debate político e enfraquece a relação entre a escolha dos gestores e o exercício do cargo, ferindo princípios republicanos.

Com a canetada, Toffoli invalidou o pleito e determinou que o TJMT refaça a análise do processo seguindo estritamente as diretrizes da Suprema Corte. A Mesa Diretora da Câmara de Várzea Grande não se manifestou sobre a decisão.

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