A Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) decidiu reduzir de R$ 1 milhão para R$ 500 mil o valor da indenização por danos morais imposta à bióloga Rafaela Screnci da Costa Ribeiro e ao seu pai, Manoel Randolfo da Costa Ribeiro. A condenação é referente à morte do cantor sertanejo Ramon Viveiros, atropelado em dezembro de 2018, em frente à boate Valley, na Avenida Isaac Póvoas.
A decisão, proferida de forma unânime no dia 11 deste mês, seguiu o voto do relator, desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha. O magistrado fundamentou a redução no reconhecimento da culpa concorrente: ficou comprovado que, embora a bióloga dirigisse sob efeito de álcool, os pedestres atravessavam a via fora da faixa de segurança em um local de baixa visibilidade.
A defesa de Rafaela e do pai (dono do veículo) tentou alegar culpa exclusiva das vítimas, citando a escuridão da via e a desorganização causada por manobristas na região. O Tribunal acolheu apenas parcialmente a tese, mantendo a responsabilidade da condutora, mas dividindo o “peso” do erro com as vítimas.
“Restou caracterizada a culpa concorrente entre a condutora, que dirigia sob influência de álcool, e os pedestres, que atravessavam fora da faixa”, afirmou o relator em seu voto, acompanhado pelos desembargadores Antônia Siqueira Gonçalves e Dirceu dos Santos.
O colegiado também manteve a responsabilização da seguradora Tokio Marine. A empresa tentou se eximir do pagamento alegando que a embriaguez da condutora agravou o risco do sinistro, mas o TJ entendeu que a exclusão por embriaguez não tem efeito contra terceiros prejudicados. Além de arcar com os limites do contrato, a seguradora foi condenada a pagar 10% de honorários advocatícios por ter resistido ao pedido de ressarcimento.
A decisão reforma a sentença anterior da 7ª Vara Cível de Cuiabá, que havia fixado o valor milionário.
