quinta-feira, 19 de fevereiro de 2026
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17 ANOS DE CADEIA

TJ nega recurso e mantém preso assassino de assessor de deputado

A decisão, proferida no dia 10 de fevereiro, negou o recurso da Defensoria Pública que tentava anular o julgamento

A Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve, por unanimidade, a condenação de 17 anos de prisão contra Richard Estaques Aguiar Silva Conceição, o “Doti”, pelo homicídio qualificado de Wanderley Leandro Nascimento Costa, que atuava como assessor do deputado estadual Wilson Santos. A decisão, proferida no dia 10 de fevereiro, negou o recurso da Defensoria Pública que tentava anular o julgamento.

A defesa alegava que a decisão dos jurados teria sido contrária às provas dos autos e questionava a aplicação da pena. No entanto, o relator do processo, desembargador Paulo Sérgio Carreira de Souza, destacou que o veredicto do Tribunal do Júri está amplamente amparado em provas consistentes de autoria e materialidade, não havendo espaço para arbitrariedade.

O crime

Wanderley foi morto por asfixia no dia 16 de fevereiro de 2022, em sua própria residência em Cuiabá. Richard, que mantinha um relacionamento com a vítima há quatro anos, agiu com a ajuda de um comparsa. Wanderley foi imobilizado com uma “gravata” e asfixiado com uma toalha embebida em álcool, sem qualquer chance de defesa.

Após o assassinato, os criminosos ocultaram o corpo em uma região de mata no Cinturão Verde e furtaram o carro, televisão e outros pertences da vítima. O corpo do assessor só foi localizado quatro dias depois.

Ao manter a dosimetria da pena, os magistrados ressaltaram as graves consequências do crime. Wanderley era o provedor financeiro e a referência afetiva de quatro crianças, entre elas uma com autismo. A Justiça considerou que a orfandade e o desamparo psicológico causados aos filhos de criação justificam o rigor da pena fixada em regime fechado.

O desembargador Paulo Sérgio concluiu que a premeditação do crime e a violação da confiança da vítima impedem qualquer redução da sentença, mantendo a condenação integral conforme decidida pelo Conselho de Sentença.

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