A Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a condenação da academia Bluefit, em Cuiabá, ao pagamento de indenização por danos materiais e morais a um aluno que se feriu durante a prática de atividade física em razão de falha em equipamento. O valor dos danos morais foi fixado em R$ 8 mil.
Por unanimidade, o colegiado negou recurso da empresa e entendeu que ficou comprovado que o acidente ocorreu durante o uso regular do aparelho, dentro do estabelecimento, caracterizando defeito na prestação do serviço.
De acordo com os autos, o equipamento apresentou instabilidade no momento do exercício, provocando impacto no rosto do aluno e lesões que exigiram atendimento médico e odontológico.
Relatora do caso, a desembargadora Antonia Siqueira Gonçalves destacou que a responsabilidade da academia é objetiva, nos termos do Código de Defesa do Consumidor, sendo desnecessária a comprovação de culpa. Para a magistrada, basta a demonstração da falha do serviço e do nexo com os danos sofridos.
O Tribunal também afastou a alegação de que a presença de um personal trainer particular eximiria a empresa de responsabilidade.
Segundo a decisão, o acompanhamento profissional não elimina o dever da academia de garantir a segurança e a adequação dos equipamentos disponibilizados aos alunos.
Além da indenização, foi mantida a rescisão do contrato sem cobrança de multa por fidelidade, diante da quebra de confiança e da inviabilidade da continuidade da relação contratual após o acidente.
A Bluefit também deverá reembolsar as despesas com tratamento médico e exames realizados.
Para a relatora, o caso ultrapassa o mero aborrecimento, considerando as lesões físicas, o atendimento de urgência e o abalo psicológico suportado pelo consumidor.
