A Justiça de Mato Grosso manteve a condenação de empresas do setor imobiliário por publicidade enganosa após a venda de um empreendimento anunciado como “condomínio fechado”, mas que foi entregue sem muros e com vários problemas estruturais.
A decisão foi dada por unanimidade pela Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).
O caso envolve um morador que comprou uma unidade acreditando que viveria em um condomínio totalmente fechado e com estrutura adequada. No entanto, ao receber o imóvel, constatou que o local não tinha fechamento completo por muros e apresentava falhas graves nas áreas comuns.
Entre os problemas apontados estão piscina interditada por infiltrações, esgoto a céu aberto, alagamentos em áreas de circulação, churrasqueiras deterioradas e ausência de muro em parte do perímetro.
As condições não correspondiam ao que foi apresentado no material publicitário usado para vender o empreendimento.
Em primeira instância, a Justiça condenou as empresas, de forma conjunta, ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais, por entender que houve quebra da confiança do consumidor e frustração da expectativa criada pela propaganda. O pedido de indenização por danos materiais foi negado por falta de provas técnicas de desvalorização do imóvel.
As empresas recorreram da decisão, alegando que o termo “condomínio fechado” não exigiria necessariamente a construção de muros, que não havia comprovação dos problemas estruturais e que não caberia indenização por dano moral. Também contestaram a concessão da gratuidade de justiça ao morador.
Ao analisar o recurso, os desembargadores rejeitaram todos os argumentos e mantiveram integralmente a sentença. Para o colegiado, a propaganda criou uma expectativa clara de segurança e de fechamento do condomínio, o que não foi cumprido na entrega do imóvel.
Segundo a decisão, os problemas identificados vão além de simples transtornos do dia a dia, pois afetam diretamente a segurança, a convivência e a tranquilidade do morador.
Por isso, a indenização por dano moral foi considerada adequada e proporcional, além de ter caráter educativo para evitar práticas semelhantes no mercado imobiliário.
