domingo, 25 de janeiro de 2026
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APONTOU ILEGALIDADE

Desembargador suspende greve de servidores e impõe multa de R$ 200 mil ao sindicato

A decisão foi proferida na tarde desta segunda-feira (19) e atende a pedido do Governo de Mato Grosso

O desembargador Rodrigo Roberto Curvo, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), determinou a suspensão imediata da greve dos servidores do Poder Judiciário, que estava prevista para começar nesta quarta-feira (21). A decisão foi proferida na tarde desta segunda-feira (19) e atende a pedido do Governo de Mato Grosso.

Na decisão, o magistrado fixou multa diária de R$ 200 mil ao Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário (Sinjusmat) em caso de descumprimento da ordem judicial.

Ao analisar o caso, Curvo considerou o movimento paredista ilegal por não atender às exigências previstas na Lei de Greve. Entre os pontos destacados está a ausência de comprovação de que as tentativas de negociação haviam sido esgotadas antes da deliberação pela paralisação.

O desembargador ressaltou ainda que o próprio sindicato, ao comunicar a greve, solicitou a abertura de um canal institucional de diálogo, o que evidencia que as tratativas ainda estavam em curso. Outro fator apontado foi a falta de apresentação de um plano para garantir a manutenção dos serviços essenciais à população.

Na fundamentação, o magistrado alertou para os impactos da paralisação no funcionamento do Judiciário, especialmente no período de retomada dos prazos processuais após o recesso. Segundo ele, a interrupção das atividades pode comprometer o atendimento de demandas urgentes, o cumprimento de mandados, a realização de audiências e o andamento de processos.

A decisão também proíbe a realização de piquetes ou qualquer ato que dificulte o acesso às unidades judiciárias, assegurando o direito de trabalho aos servidores que optarem por não aderir ao movimento.

Além disso, o magistrado autorizou o desconto em folha dos dias não trabalhados dos servidores que descumprirem a determinação judicial.

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