O desembargador Rodrigo Roberto Curvo, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), determinou a suspensão imediata da greve dos servidores do Poder Judiciário, que estava prevista para começar nesta quarta-feira (21). A decisão foi proferida na tarde desta segunda-feira (19) e atende a pedido do Governo de Mato Grosso.
Na decisão, o magistrado fixou multa diária de R$ 200 mil ao Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário (Sinjusmat) em caso de descumprimento da ordem judicial.
Ao analisar o caso, Curvo considerou o movimento paredista ilegal por não atender às exigências previstas na Lei de Greve. Entre os pontos destacados está a ausência de comprovação de que as tentativas de negociação haviam sido esgotadas antes da deliberação pela paralisação.
O desembargador ressaltou ainda que o próprio sindicato, ao comunicar a greve, solicitou a abertura de um canal institucional de diálogo, o que evidencia que as tratativas ainda estavam em curso. Outro fator apontado foi a falta de apresentação de um plano para garantir a manutenção dos serviços essenciais à população.
Na fundamentação, o magistrado alertou para os impactos da paralisação no funcionamento do Judiciário, especialmente no período de retomada dos prazos processuais após o recesso. Segundo ele, a interrupção das atividades pode comprometer o atendimento de demandas urgentes, o cumprimento de mandados, a realização de audiências e o andamento de processos.
A decisão também proíbe a realização de piquetes ou qualquer ato que dificulte o acesso às unidades judiciárias, assegurando o direito de trabalho aos servidores que optarem por não aderir ao movimento.
Além disso, o magistrado autorizou o desconto em folha dos dias não trabalhados dos servidores que descumprirem a determinação judicial.
