sexta-feira, 5 de dezembro de 2025
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QUASE 30 ANOS DEPOIS

Juíza suspende prorrogação e manda VG licitar transporte coletivo

Justiça entendeu que o município violou o dever de licitar ao tentar prolongar a concessão

A Justiça determinou que Várzea Grande suspenda a prorrogação do contrato com a empresa União Transportes e inicie imediatamente um novo processo licitatório para o transporte coletivo. A decisão, concedida pela 3ª Vara Especializada da Fazenda Pública, atendeu a um pedido do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) em ação civil pública movida pelas 1ª e 6ª Promotorias de Justiça Cível do município.

O MP entrou com a ação após a Prefeitura firmar, no Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT), um acordo que permitiria estender novamente a concessão — cujo término está previsto para 29 de abril de 2026. Antes disso, o Ministério Público havia recomendado que o município abrisse licitação, diante da proximidade do fim do contrato. Como a gestão municipal ignorou a orientação e apostou na prorrogação, o caso foi levado ao Judiciário.

O acordo questionado previa uma solução alternativa para o pagamento de uma dívida judicial à União Transporte e Turismo Ltda., mas, segundo a decisão, criava um mecanismo fora do regime constitucional de precatórios. A Justiça entendeu que o município violou o dever de licitar ao tentar prolongar a concessão, o que poderia manter a mesma empresa prestando o serviço por até 28 anos sem concorrência.

Na decisão, o Judiciário também destacou que o transporte coletivo de Várzea Grande acumula reclamações de má prestação de serviço — frota em más condições, atrasos e superlotação —, o que reforça a falta de interesse público em manter o contrato.

Com a liminar, a Prefeitura está proibida de renovar a concessão e de realizar qualquer compensação da dívida por fora do sistema de precatórios. O município terá até 45 dias para iniciar o planejamento e a instrução da licitação que definirá a nova empresa responsável pelo transporte.

Para garantir que o serviço não seja interrompido, a decisão autoriza Várzea Grande a fazer uma contratação emergencial temporária, caso o processo licitatório ainda não esteja concluído quando o contrato atual vencer.

A promotora Taiana Castrillon Dionello, da 1ª Promotoria Cível, afirmou que a medida reforça a necessidade de respeito às regras de licitação, especialmente em um serviço essencial. Já o promotor Carlos Richter, da 6ª Promotoria, destacou que é inadmissível manter a mesma concessionária por quase três décadas sem concorrência e transparência.

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