A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu que uma operadora de telefonia deve atualizar o cadastro de uma cliente trans e pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais.
A empresa havia se recusado a reconhecer a retificação judicial de nome e gênero, o que os magistrados classificaram como falha grave no atendimento.
O caso também revelou cinco linhas telefônicas abertas de forma fraudulenta no CPF da consumidora. A operadora usou essas linhas como justificativa para negar a atualização, mas não apresentou provas de contratação.
Segundo o tribunal, telas internas do sistema da empresa não bastam para comprovar vínculo com a cliente.
Os desembargadores reforçaram que a mudança de nome e gênero é um direito já reconhecido no país e que negar esse reconhecimento viola a dignidade e a identidade da pessoa.
Eles também rejeitaram a contestação da empresa sobre a gratuidade da justiça, afirmando que a declaração de dificuldade financeira da consumidora deve ser aceita quando não há indícios contrários.
Com a decisão, a operadora terá que corrigir o cadastro, cancelar as linhas fraudulentas e pagar a indenização. Para o colegiado, a postura da empresa causou constrangimento e ultrapassou o limite de um simples transtorno.
