A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso decidiu manter a condenação de uma operadora de telefonia por continuar realizando cobranças indevidas na conta de uma consumidora, mesmo após o falecimento de seu filho.
A decisão também impôs à empresa a obrigação de devolver os valores descontados de forma simples e pagar uma indenização por danos morais no valor de R$ 8 mil.
O caso envolveu uma consumidora que solicitou o cancelamento da linha telefônica do filho falecido, mas, mesmo após a solicitação, as cobranças continuaram por meses.
A situação persistiu, apesar de reclamações formais da consumidora e da intervenção do Procon, sem que a operadora resolvesse o problema ou apresentasse comprovação do cancelamento.
Em sua defesa, a operadora argumentou que não agiu de má-fé e pediu a redução do valor da indenização. No entanto, o tribunal entendeu que houve falha na prestação do serviço, pois a empresa não conseguiu demonstrar que o cancelamento foi efetivado ou explicar o motivo das cobranças contínuas.
O colegiado ressaltou que, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, a responsabilidade da empresa é objetiva, ou seja, independe de culpa.
Embora as cobranças indevidas tenham sido reconhecidas, o tribunal determinou que a restituição dos valores ocorra de forma simples, já que não ficou comprovado que a operadora agiu de má-fé, mas sim com erro operacional no processo de cancelamento.
A decisão também manteve a indenização por danos morais. A relatora do caso, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, destacou que a consumidora, além de sofrer com o luto pela perda do filho, ainda teve que lidar com cobranças abusivas, o que causou um abalo emocional significativo.
