sexta-feira, 18 de julho de 2025
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DÍVIDAS TRABALHISTAS

Justiça determina venda da Santa Casa de Cuiabá por R$ 54,7 milhões

A proposta vencedora só será finalizada com a desocupação do prédio

THAIZA ASSUNÇÃO – DA REDAÇÃO

O Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso determinou a alienação judicial por iniciativa particular do prédio da Santa Casa de Misericórdia de Cuiabá, para pagar as dívidas trabalhistas da instituição com ex-funcionários.

A decisão foi assinada nesta quarta-feira (16) pelo juiz Angelo Henrique Peres Cestari.

A alienação judicial por iniciativa particular é um procedimento onde o credor, em vez de esperar o leilão judicial, pode requerer ao juiz a autorização para vender o bem penhorado diretamente, seja por meio de um corretor, leiloeiro ou ele próprio. O objetivo é acelerar a satisfação do crédito, convertendo o bem em dinheiro de forma mais célere.

Uma perícia avaliou o imóvel em R$ 78,2 milhões. A venda será feita com um preço mínimo fixado em R$ 54,7 milhões, equivalente a 70% da avaliação oficial da perícia.

A proposta vencedora só será finalizada com a desocupação do prédio, prevista para ocorrer até 31 de dezembro de 2025, conforme compromisso assumido pela Secretaria Estadual de Saúde.

A Santa Casa teve parte de seu complexo requisitada administrativamente pelo Estado de Mato Grosso desde 2019, após o colapso financeiro da entidade em razão do atraso nos repasses.

Desde então, a estrutura tem sido utilizada como Hospital Estadual, mas a posse será devolvida ao final deste ano. O Governo já informou que, após a inauguração do novo Hospital Central, a requisição administrativa da Santa Casa será desnecessária.

“Considerando que o procedimento de alienação judicial exige tempo razoável para a prática dos atos legais necessários, não seria prudente aguardar o encerramento da ocupação para somente então iniciar a venda do imóvel”, afirmou o magistrado.

“Tal conduta poderia resultar em período prolongado de inatividade, expondo o bem à deterioração e consequente perda de valor. É certo que, enquanto vigente a requisição administrativa, eventual adquirente não poderá ser imitido na posse do imóvel. Assim, eventual venda realizada neste momento implicará em alienação com entrega futura, a ser concretizada após dezembro de 2025”, acrescentou.

Empresas atualmente instaladas no complexo — como clínicas e laboratórios — também foram intimadas a desocupar o local no prazo de até 60 dias após a homologação da venda, sob pena de multa de R$ 50 mil por dia.

Os bens móveis existentes no local, como equipamentos hospitalares e mobília, não fazem parte do leilão. Além disso, a fachada principal do prédio é tombada como patrimônio histórico estadual, o que impõe restrições a alterações estruturais e estéticas.

 

 

 

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