domingo, 7 de dezembro de 2025
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DANOS À SAÚDE

Barão de Melgaço decreta situação de emergência por contaminação da água

O decreto foi publicado nesta segunda-feira (15) no Diário Oficial e tem validade de 180 dias

THAIZA ASSUNÇÃO – DA REDAÇÃO 

A prefeita de Barão de Melgaço, Margareth Gonçalves da Silva (PSDB), declarou situação de emergência no município devido à contaminação na rede de abastecimento de água.

O decreto foi publicado nesta segunda-feira (15) no Diário Oficial e tem validade de 180 dias.

De acordo com o documento, a contaminação se dá por desastre natural por infestação de praga ou outras infestações.

A Lei 12.608 de 10 de abril de 2012, artigo 8º inciso VI e Lei Estadual 10.670 de 16 de janeiro de 2018, artigo 20º permitem que os municípios declarem situação de emergência e estado de calamidade pública em situações como essa.

Consta no decreto que “nos últimos dias o Município vem sofrendo
contaminação na rede de abastecimento de água, provocando danos à saúde dos munícipes e causando prejuízo ao poder público municipal, principalmente com a Estação de Tratamento de água”

Segundo o documento, “a situação de anormalidade exige do Poder Público a adoção de medidas urgentes para restabelecer a normalidade, sob pena de causar ainda maiores prejuízos à população e aos transeuntes”.

“Fica declarada a existência de situação anormal por intempérie natural, a qual é caracterizada como Situação de Emergência no Município de Barão de Melgaço/MT, provocada pela contaminação da água, afetando toda população do Município, conforme declaração da Comissão de Defesa Civil, sendo parte deste decreto tipo contaminação de água, codificado pelo Cobrade N° 1.5.2.3.0, infestações/pragas – outras infestações, conforme portaria/MDR nº 260, de 02 de fevereiro de 2022”, diz trecho do decreto.

A prefeita determinou a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil de Barão de Melgaço, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário e reconstrução.

Ela ainda fez a convocação de voluntários para reforçar as ações, com realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre.

Conforme o decreto, as autoridades e os agentes de Defesa Civil poderão entrar nas casas para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação caso seja necessário.

Eles podem também, conforme o documento, usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público. O dono do imóvel será indenizado caso houver algum dano.

 

 

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