THAIZA ASSUNÇÃO – DA REDAÇÃO
A prefeita de Barão de Melgaço, Margareth Gonçalves da Silva (PSDB), declarou situação de emergência no município devido à contaminação na rede de abastecimento de água.
O decreto foi publicado nesta segunda-feira (15) no Diário Oficial e tem validade de 180 dias.
De acordo com o documento, a contaminação se dá por desastre natural por infestação de praga ou outras infestações.
A Lei 12.608 de 10 de abril de 2012, artigo 8º inciso VI e Lei Estadual 10.670 de 16 de janeiro de 2018, artigo 20º permitem que os municípios declarem situação de emergência e estado de calamidade pública em situações como essa.
Consta no decreto que “nos últimos dias o Município vem sofrendo
contaminação na rede de abastecimento de água, provocando danos à saúde dos munícipes e causando prejuízo ao poder público municipal, principalmente com a Estação de Tratamento de água”
Segundo o documento, “a situação de anormalidade exige do Poder Público a adoção de medidas urgentes para restabelecer a normalidade, sob pena de causar ainda maiores prejuízos à população e aos transeuntes”.
“Fica declarada a existência de situação anormal por intempérie natural, a qual é caracterizada como Situação de Emergência no Município de Barão de Melgaço/MT, provocada pela contaminação da água, afetando toda população do Município, conforme declaração da Comissão de Defesa Civil, sendo parte deste decreto tipo contaminação de água, codificado pelo Cobrade N° 1.5.2.3.0, infestações/pragas – outras infestações, conforme portaria/MDR nº 260, de 02 de fevereiro de 2022”, diz trecho do decreto.
A prefeita determinou a mobilização de todos os órgãos municipais para atuarem sob a coordenação Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil de Barão de Melgaço, nas ações de resposta ao desastre e reabilitação do cenário e reconstrução.
Ela ainda fez a convocação de voluntários para reforçar as ações, com realização de campanhas de arrecadação de recursos junto à comunidade, com o objetivo de facilitar as ações de assistência à população afetada pelo desastre.
Conforme o decreto, as autoridades e os agentes de Defesa Civil poderão entrar nas casas para prestar socorro ou para determinar a pronta evacuação caso seja necessário.
Eles podem também, conforme o documento, usar de propriedade particular, no caso de iminente perigo público. O dono do imóvel será indenizado caso houver algum dano.