quinta-feira, 13 de novembro de 2025
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"CALOTE" DE R$ 165 MILHÕES

MPE abre inquérito contra Emanuel e alerta vereadores para não aprovar parcelamento de dívida

Prefeito deixou de repassar montante descontados dos salários dos servidores municipais à União

THAIZA ASSUNÇÃO – DA REDAÇÃO 

O Ministério Público Estadual (MPE) instaurou um inquérito civil contra o prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), para apurar suposto ato de improbidade administrativa em razão do não repasse à União de R$ 165 milhões de tributos e de FGTS descontados dos salários dos servidores municipais.

A portaria é assinada pelos promotores de Justiça Marcos Regenold Fernandes, Gustavo Dantas Ferraz e Clovis de Almeida Junior,  do Núcleo de Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa do MPE e foi publicada nesta sexta-feira (18).

A dívida veio à tona nesta semana após Emanuel encaminhar um projeto de lei à Câmara dos Vereadores para parcelar o valor.

Na portaria, os promotores determinaram a notificação de todos os vereadores da Capital recomendando pela não aprovação do projeto de lei, sob pena do ajuizamento de ação civil pública por ato de improbidade administrativa devido a prática de dano ao erário.

Conforme os promotores, a autorização genérica postulada por Emanuel além de ferir o Princípio da Transparência, pode dar causa a prejuízos consideráveis ao Município, a exemplo do pagamento de valores prescrito.

Segundo os promotores, a proposta viola os artigos 15 e 16 Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000).

“O teor do disposto no art. 16 da mencionada Lei Complementar 101/2000, o aumento de despesas deve ser acompanhado de estimativa do impacto orçamentária e financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes, além de declaração do ordenador de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias”, diz trecho do documento.

Para os promotores, se confirmada, a “conduta lesiva” do prefeito “irá onerar em demasia os cofres do poder público municipal em decorrência das consequências de possível ato ilícito praticado (apropriação indébita previdenciária – art. 168-A caput c/c §1º, inciso I, do Código Penal)”.

 

 

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