segunda-feira, 10 de novembro de 2025
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"PREJUÍZO AO CIDADÃO"

MPE pede suspensão de “prazo relâmpago” para pagamento do IPTU em Cuiabá

A cota única e a primeira parcela do imposto vence nesta terça-feira (25)

THAIZA ASSUNÇÃO – DA REDAÇÃO 

O procurador-geral de Justiça, Deosdete Cruz Junior, protocolou uma reclamação no Tribunal de Justiça de Mato Grosso pedindo a suspensão do decreto municipal nº 9608, de 20 de abril de 2023, que prevê o vencimento do pagamento da cota única e primeira parcela do IPTU em Cuiabá para esta terça-feira (25).

A reclamação será julgada ainda nesta segunda-feira (24) pela desembargadora Serly Marcondes.

No documento, o procurador-geral afirmou que o Município violou a decisão determinada pelo TJMT, que derrubou o aumento do imposto na Capital.

Conforme ele, a decisão impôs que o Município emita novos boletos com base na legislação anterior, no prazo de 30 dias, e fixa novas datas para recolhimento do valor devido.

“Aí está o primeiro fundamento para a propositura da presente reclamação, pois diversamente do quando decidido, o Decreto municipal nº 9608, através dos §§1º e 2º, do artigo 2º, ao invés de dar cumprimento à ordem judicial, consistente na emissão de novos boletos, limitou-se a impor que o contribuinte busque os postos de atendimento indicados pelo Município ou via internet no site da Prefeitura”, diz trecho do documento.

“E considerando que a data de vencimento da cota única e da primeira parcela do IPTU 2023 está aprazada para o dia 25/04/2023, fica evidente o prejuízo ao cidadão contribuinte”, acrescentou.

Além disso, conforme Deosdete, o decreto municipal ainda não garante a devolução do dinheiro as pessoas que já efetuaram o pagamento do IPTU com o valor maior.

“Esta situação importara em enriquecimento ilícito por parte da Administração Tributária do Município de Cuiabá na medida em que muitos contribuintes acabara-o por pagar duas vezes o imposto no exercício de 2023, ainda que o valor já pago possa ser abatido do imposto no exercício de 2024”, diz trecho do documento.

“Não pode o cidadão contribuinte ser penalizado por omissão da Administração Pública, ainda mais porque esta omissão importa em violação ao comando da ordem judicial, pois reitere-se a: declaração de inconstitucionalidade foi conferido a eficácia ex tunc”, diz outro trecho do documento,.

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