A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região determinou a soltura do empresário Olair Correia, acusado de atear fogo em caminhões no interior do Estado, em protesto contra o resultado da eleição presidencial.
A decisão foi dada durante sessão virtual nesta terça-feira (13).
“No primeiro momento, entendi por bem negar a liminar para melhor examinar e trazer para turma. Agora estou entendendo que as medidas cautelares, provavelmente, se mostrarão aptas ao caso concreto para impedir que os fatos delituosos se repitam”, argumentou o relator, desembargador César Jatahy.
Dentre as cautelares, o empresário fica impedido de organizar ou participar de manifestações – que vem sendo apontadas como antidemocráticas pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Olair também deverá comparecer mensalmente em juízo, e não deve manter contato com outros investigados.
Ele está proibido de se afastar da comarca sem autorização judicial por período superior a oito dias e deve permanecer à disposição da Justiça, Ministério Público e autoridade policial para contribuir com as investigações.
O voto do relator foi acompanhado a unanimidade pelos demais desembargadores.
A prisão
Olair foi preso junto com Danilo José Ribeiro de Souza, no dia 21 de novembro, no Bairro Umuarama, em Sinop.
A dupla estava em uma caminhonete Ford Ranger, filmada em cenas de crimes ocorridos na BR-163.
Olair e Danilo são acusados de incendiar caminhões na cidade. Armados, eles teriam rendido caminhoneiros na BR-163 e ateado fogo nos veículos.
No dia da prisão, com a dupla, a polícia encontrou R$ 9,9 mil em dinheiro, galões com gasolina, estopa, isqueiro e facões.