A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, negou o pedido de liminar feito pelo ex-vice-prefeito de Cuiabá, José Roberto Stopa, para bloquear R$ 15,2 milhões em bens do prefeito Abilio Brunini (PL). A ação popular contesta um contrato de drenagem e saneamento firmado com a empresa Goldman Soluções em Saneamento Ltda.
Stopa alega que o contrato possui “nulidades estruturais”, incluindo ausência de fiscalização, insuficiência orçamentária e um sobrepreço de 61,6% em itens específicos. O ponto central da denúncia é o serviço de vídeo-inspeção robotizada — feito por um “cão-robô” —, onde o ex-vice-prefeito aponta um superfaturamento de R$ 5,1 milhões.
Na decisão publicada na terça-feira (7), a magistrada pontuou que, embora as irregularidades citadas sejam graves e devam ser apuradas, não há justificativa jurídica para o bloqueio imediato do patrimônio dos envolvidos. Segundo Vidotti, a medida exige prova concreta de que os réus estariam tentando esconder ou dilapidar bens, o que não foi demonstrado.
“A alegação de superfaturamento e as demais irregularidades apontadas, conquanto graves, referem-se à legalidade e à economicidade do contrato administrativo, questões que demandam análise aprofundada”, afirmou a juíza.
Além de Abilio, a ação também atinge o secretário de Meio Ambiente, Reginaldo Teixeira, e a empresa contratada. No mérito, Stopa pede a nulidade do contrato e o ressarcimento integral aos cofres públicos. O processo segue em tramitação para a fase de coleta de provas.
