quinta-feira, 26 de fevereiro de 2026
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FOLHA DE PAGAMENTO

Justiça manda retomar desconto de cartão consignado da Capital Consig em salários de servidores

Os servidores públicos de Mato Grosso terão uma surpresa na folha de pagamento deste mês de fevereiro, com depósito previsto para o próximo dia 28. Por determinação da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, os descontos referentes a contratos de cartão consignado vinculados ao grupo econômico da Capital Consig voltaram a constar no holerite.

A medida restabelece cobranças que estavam suspensas desde maio de 2025, após denúncias de entidades sindicais sobre graves irregularidades nas contratações. A decisão atinge não apenas a Capital Consig Sociedade de Crédito Direto S.A., mas também as empresas ClickBank, Bem Cartões Benefícios S.A., Cartos Sociedade de Crédito Direto e ABCCard, todas apontadas como integrantes do mesmo grupo.

Apesar da retomada dos descontos, o juízo de primeiro grau impôs uma trava de segurança: o Estado está proibido de repassar os valores às empresas investigadas. O montante descontado dos servidores deverá permanecer sob custódia do Governo de Mato Grosso por até 120 dias, prazo estabelecido para a realização de uma auditoria individual em cada contrato.

Ao final desse processo, a Justiça decidirá se os contratos são nulos, se precisam de ajuste nos juros ou se são válidos. A decisão de manter a retomada dos descontos foi assinada em dezembro de 2025 e mantida mesmo após pedidos de reconsideração da Federação Sindical dos Servidores Públicos (FESSP-MT) e outros seis sindicatos.

Para tentar barrar o desconto antes do fechamento definitivo da folha, o escritório AFG & Taques Advogados, que representa parte dos servidores, interpôs um Agravo de Instrumento junto ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) no último dia 13 de fevereiro.

Os advogados Pedro Taques e Murilo de Moura Gonçalves sustentam que a decisão atual não valida os contratos sob investigação, servindo apenas como uma medida de retenção. A expectativa é que o TJ se manifeste até esta sexta-feira (27). Caso o recurso seja aceito e a decisão saia após o rodamento da folha, o estorno ou a correção poderá ser feita via folha complementar.

A defesa dos servidores alerta que, como o caso ainda está sob auditoria e os repasses às empresas estão bloqueados, qualquer tentativa de cobrança externa, ameaça de negativação no SPC/Serasa ou constrangimento por parte das financeiras é indevida.

O escritório orienta que o servidor que se sentir lesado deve comunicar imediatamente o fato à Secretaria de Estado de Planejamento (Seplag), ao Procon e às suas respectivas entidades sindicais para as devidas providências jurídicas.

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