sexta-feira, 13 de fevereiro de 2026
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CRIMES NA DELEGACIA

Exame de DNA confirma que investigador estuprou presa dentro de delegacia em Sorriso

Laudo da Politec identificou material biológico de Manoel Batista da Silva em mulher que estava sob custódia

A Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) de Mato Grosso confirmou, por meio de exame de DNA, que o investigador da Polícia Civil, Manoel Batista da Silva, estuprou uma mulher que estava sob custódia na Delegacia de Sorriso (420 km ao norte de Cuiabá). O resultado pericial, obtido após a análise de material biológico, aponta o servidor público como o autor do crime de violência sexual ocorrido dentro da unidade policial.

A confirmação foi viabilizada após a conclusão de dois exames complementares, realizados pela Politec de Sorriso e pela Diretoria Metropolitana de Laboratório Forense de Cuiabá. De acordo com o diretor-geral da Politec, Jaime Trevizan Teixeira, o primeiro exame, feito três dias após o crime, não havia apontado sinais externos visíveis de violência. No entanto, a análise laboratorial do material coletado na vítima foi decisiva ao identificar o perfil genético do investigador, comprovando a conjunção carnal.

O caso começou a ser investigado na primeira quinzena de dezembro de 2025, após o Ministério Público denunciar que a mulher havia sido abusada pelo investigador enquanto estava presa. A vítima havia sido detida por envolvimento em um homicídio na cidade. Durante o processo, a Delegacia de Sorriso chegou a representar pela revogação de sua prisão temporária para que respondesse em liberdade, mas ela teve uma nova prisão preventiva decretada por tortura e organização criminosa, e atualmente é considerada foragida.

O diretor da Politec reforçou que a instituição atua de forma estritamente técnica e imparcial, independentemente de quem seja o investigado. Ele destacou que a Medicina Legal aguarda o resultado de todas as análises laboratoriais antes de encerrar os laudos, garantindo a proteção da vítima e o compromisso com a verdade dos fatos. O investigador deve responder administrativa e criminalmente pelo ato.

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