terça-feira, 3 de fevereiro de 2026
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TERROR EM DELEGACIA

Advogado detalha “noite de horror” em delegacia; investigador estuprou vítima 4 vezes e ameaçou matar criança

O advogado Walter Djones Rapuano, que atua na defesa da mulher estuprada dentro da Delegacia de Sorriso, detalhou a dinâmica dos crimes cometidos pelo investigador Manoel Batista da Silva, de 52 anos. Segundo a defesa, a vítima viveu um “ciclo de terror” com quatro estupros em menos de 15 horas, sob constante ameaça de morte contra sua filha menor de idade.

De acordo com o relato do advogado, a sequência de abusos começou logo após a vítima retornar da Politec para o exame de corpo de delito, por volta das 18h daquela terça-feira (09/12), ocasião em que o investigador teria praticado o primeiro estupro. O segundo crime ocorreu poucas horas depois, ainda durante a noite. Já na madrugada de quarta-feira (10/12), o policial retirou a mulher da cela novamente e praticou o terceiro estupro, momento em que teria ejaculado na vítima. A violência só cessou ao amanhecer, quando ele consumou o quarto estupro antes da troca de turno e da transferência da mulher para a Cadeia Feminina de Arenápolis.

Conforme Walter Rapuano, em todas as vezes o policial civil levava a mulher para uma sala vazia da delegacia e exigia silêncio absoluto, afirmando que, se ela contasse algo, ele mataria sua filha.

Prova irrefutável

A denúncia foi oficializada assim que a mulher ganhou a liberdade, na quinta-feira (11). Por orientação direta do advogado, a vítima não tomou banho para preservar os vestígios de DNA. O material genético colhido pelo Ministério Público e pela Politec foi o que selou o destino do investigador: o laudo oficial, entregue na última sexta-feira (30), confirmou que o esperma encontrado na vítima era compatível com o DNA de Manoel.

R$ 22 mil na conta

Mesmo diante da gravidade dos fatos e da prisão preventiva cumprida neste domingo (01), Manoel Batista da Silva — que está na corporação desde 2001 — continua com seu salário de R$ 22,3 mil garantido. Por lei, o Estado é obrigado a manter o pagamento até a conclusão do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) na Corregedoria, que pode levar à sua demissão definitiva da Polícia Judiciária Civil (PJC).

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