segunda-feira, 26 de janeiro de 2026
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FALHA NA PRESTAÇÃO

Protesto indevido por conta de luz gera indenização de R$ 5 mil a consumidor em MT

A Justiça manteve indenização por danos morais e a devolução em dobro de valores pagos pelo consumidor

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a condenação da concessionária Energisa a pagar R$ 5 mil por danos morais e R$ 632,56 em restituição em dobro a um consumidor que teve seu nome protestado indevidamente.

A decisão foi dada pela Primeira Câmara de Direito Privado, que negou recurso da empresa. A ação teve como relatora, a desembargadora Clarice Claudino da Silva.

O consumidor havia solicitado formalmente o desligamento da unidade consumidora em 14 de janeiro de 2020, mas a concessionária continuou emitindo faturas, inclusive de um imóvel desocupado e em períodos sem qualquer registro de consumo.

Uma das cobranças acabou sendo levada a protesto em cartório, motivando a ação judicial.

Para os desembargadores, a continuidade das cobranças após o encerramento do contrato configura falha na prestação do serviço.

A alegação da concessionária de que teria ocorrido consumo indevido não foi comprovada, e o cancelamento posterior do débito não elimina o direito do consumidor à reparação pelos transtornos causados.

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