O Tribunal de Justiça de Mato Grosso manteve a condenação da concessionária Energisa a pagar R$ 5 mil por danos morais e R$ 632,56 em restituição em dobro a um consumidor que teve seu nome protestado indevidamente.
A decisão foi dada pela Primeira Câmara de Direito Privado, que negou recurso da empresa. A ação teve como relatora, a desembargadora Clarice Claudino da Silva.
O consumidor havia solicitado formalmente o desligamento da unidade consumidora em 14 de janeiro de 2020, mas a concessionária continuou emitindo faturas, inclusive de um imóvel desocupado e em períodos sem qualquer registro de consumo.
Uma das cobranças acabou sendo levada a protesto em cartório, motivando a ação judicial.
Para os desembargadores, a continuidade das cobranças após o encerramento do contrato configura falha na prestação do serviço.
A alegação da concessionária de que teria ocorrido consumo indevido não foi comprovada, e o cancelamento posterior do débito não elimina o direito do consumidor à reparação pelos transtornos causados.
