segunda-feira, 23 de fevereiro de 2026
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Lula assina indulto de Natal e exclui condenados do 8 de janeiro e Bolsonaro

Decreto segue recomendação do Ministério da Justiça e mantém fora do benefício crimes contra a democracia, facções e delitos graves

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou o decreto do indulto de Natal, publicado no Diário Oficial da União, que concede perdão de pena a pessoas presas que cumpram critérios específicos, mas exclui explicitamente os condenados pelos atos golpistas de 8 de janeiro e também o ex-presidente Jair Bolsonaro. O texto segue recomendação do Ministério da Justiça.

De acordo com o decreto, não têm direito ao indulto os condenados pelo Supremo Tribunal Federal por crimes contra o Estado Democrático de Direito. Também ficam fora do benefício integrantes de facções criminosas, líderes de organizações criminosas e pessoas condenadas por crimes hediondos.

A lista de exclusões inclui ainda delitos equiparados à tortura, terrorismo, racismo, crimes contra a mulher, tráfico de drogas e organização criminosa. O indulto de Natal é um instrumento previsto em lei e tradicionalmente editado pelo presidente da República ao fim de cada ano, com critérios definidos para concessão do perdão de pena.

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