quinta-feira, 4 de dezembro de 2025
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SEM AUMENTO

Assembleia mantém veto e barra reajuste de 6,8% do Judiciário em MT

A votação, realizada de forma secreta, terminou com 12 votos pela manutenção e 10 pela derrubada

A Assembleia Legislativa decidiu, nesta quarta-feira (3), manter o veto total do governador Mauro Mendes (União Brasil) ao Projeto de Lei nº 1398/2025, que previa reajuste de 6,8% aos servidores do Poder Judiciário de Mato Grosso. A votação, realizada de forma secreta, terminou com 12 votos pela manutenção e 10 pela derrubada, o que impediu a entrada em vigor do aumento aprovado em 19 de novembro.

De acordo com o registro de presença da Casa, participaram da sessão os deputados Valdir Barranco, Faissal Calil, Paulo Araújo, Valmir Moreto, Fabinho, Max Russi, Wilson Santos, Carlos Avallone, Chico Guarnieri, Thiago Silva, Beto Dois a Um, Lúdio Cabral, Diego Guimarães, Dilmar Dal Bosco, Janaina Riva, Gilberto Cattani, Eduardo Botelho e Dr. Eugênio. Ausentes: Dr. João, Sebastião Rezende e Júlio Campos.

O projeto enviado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) foi aprovado após uma sessão marcada por embates e forte mobilização dos servidores, que lotaram as galerias. Mesmo com três pedidos de vista, feitos por Beto Dois a Um (União), Dr. Eugênio (PSB) e Chico Guarnieri (PRD), a matéria avançou com maioria.

A proposta estabelecia reajuste linear de 6,8% em todas as classes e níveis, além de mudanças no Sistema de Desenvolvimento de Carreiras e Remuneração (SDCR), criado pela Lei 8.814/2008.

Ao vetar o texto, Mauro Mendes afirmou que o tribunal não apresentou cálculo detalhado do impacto financeiro nem indicou fonte permanente para custear o aumento, o que, segundo o governo, contraria a Lei de Responsabilidade Fiscal e a Constituição Estadual. Ele ainda sustentou que a medida poderia empurrar o Estado para o limite prudencial da LRF e abrir caminho para pedidos semelhantes de outras categorias, o que representaria impacto anual estimado de R$ 1,6 bilhão, caso replicado.

“O aumento das tabelas remuneratórias expõe o Estado à proximidade do limite prudencial e às restrições automáticas previstas no art. 22 da LRF”, registra o Diário Oficial.

Presidente da CCJ, o deputado Eduardo Botelho (União) chegou a sugerir que o veto fosse derrubado, mas a maioria dos parlamentares optou por mantê-lo.

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