O Ministério Público Federal (MPF) e o Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) recomendaram à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) que adote providências voltadas à segurança das barragens e à mitigação dos impactos cumulativos e sinérgicos gerados pelo conjunto de empreendimentos hidrelétricos na bacia do rio Teles Pires, incluindo as usinas Colíder, Sinop, São Manoel e Teles Pires. A medida é resultado de investigações conduzidas pelos dois órgãos sobre os impactos ambientais e sociais gerados na região.
O objetivo da atuação conjunta é garantir a função socioambiental da exploração hidrelétrica, prevenindo riscos à biodiversidade, à segurança das populações e ao equilíbrio ecológico da bacia do Teles Pires. A Aneel tem o prazo de 20 dias, a contar do recebimento, para informar se acata ou não as medidas apresentadas.
No documento, assinado no dia três de outubro, os MPs recomendam que a Aneel não autorize novos empreendimentos hidrelétricos nem renove outorgas na bacia do rio Teles Pires sem avaliar e mitigar os impactos cumulativos e sinérgicos das usinas já existentes. A Agência deve, ainda, revisar contratos de concessão para adicionar cláusulas ambientais específicas, com obrigações claras das concessionárias.
Conforme recomendado, os contratos devem incluir: monitoramento integrado, padronizado e participativo, com a inclusão de comunidades indígenas no acompanhamento dos impactos; protocolos de operação que conciliem geração de energia e proteção socioambiental; e medidas de mitigação e compensação proporcionais aos danos, especialmente sobre peixes, quelônios, qualidade da água e comunidades tradicionais e indígenas.
Riscos Socioambientais – Segundo o MPF e o MPMT, a ausência de avaliação adequada dos impactos cumulativos e sinérgicos das usinas Teles Pires, São Manoel, Sinop e Colíder compromete a segurança ambiental e expõe comunidades ribeirinhas e povos indígenas a riscos de ordem socioambiental e cultural.
Nas apurações, foram identificadas situações como a mortandade de toneladas de peixes, degradação da qualidade da água e ameaça à segurança alimentar das comunidades indígenas Kayabi, Munduruku e Apiaká. Além disso, foi relatada ausência de consulta prévia, livre e informada às comunidades, conforme determina a Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT).
Na recomendação, o MPF e o MPMT ressaltam, ainda, que a Aneel tem o dever legal de fiscalizar não apenas aspectos técnicos e econômicos das concessões, mas também o cumprimento das obrigações ambientais, incluindo a adoção de mecanismos de prevenção, mitigação e compensação de danos.
Outro ponto levantado pelos órgãos ministeriais diz respeito à necessidade de a concessionária da UHE Colíder cumprir obrigações contratuais relacionadas à segurança da barragem e ao monitoramento de riscos. O documento destaca que as cláusulas ambientais do contrato de concessão são genéricas e não asseguram, de forma efetiva, a proteção do meio ambiente.