O Ministério Público de Mato Grosso recorreu de uma decisão da Justiça que desclassificou o crime de homicídio qualificado para homicídio culposo — aquele sem intenção de matar — no caso da morte do estudante de Veterinária Frederico Corrêa da Costa, de 21 anos.
O jovem foi atropelado na madrugada de 2 de setembro de 2022, na Avenida Beira Rio, aqui em Cuiabá.
A promotora de Justiça Élide Manzini, da 21ª Promotoria Criminal de Cuiabá, defende que os acusados, Danieli Correa da Silva e Diogo Pereira Fortes, sejam levados a júri popular.
Segundo o Ministério Público, Danieli dirigia em alta velocidade, sem habilitação e sob efeito de álcool.
Ela teria seguido pela avenida sem qualquer tentativa de desvio ou frenagem antes de atingir a vítima, que morreu na hora devido ao forte impacto.
Ainda conforme o MP, o passageiro Diogo consentiu com a condução do veículo mesmo sabendo que Danieli não estava apta a dirigir.
Após o atropelamento, os dois fugiram do local sem prestar socorro.
A promotoria destaca que a condutora estava a aproximadamente 90 km/h, numa via onde o limite é de 60.
A alta velocidade, somada à embriaguez e à falta de habilitação, colocaram em risco não só a vida de Frederico, mas também de outros pedestres que estavam visíveis no trajeto.
Para o MP, fica evidente que Danieli tinha consciência do perigo e, mesmo assim, não agiu para evitar o acidente — e pior: fugiu sem dar qualquer assistência.
Para o Ministério Público, tudo isso demonstra uma postura de total indiferença diante da gravidade da situação, o que reforça o pedido para que os réus sejam julgados pelo Tribunal do Júri.