THAIZA ASSUNÇÃO – DA REDAÇÃO
a Justiça pronunciou o advogado Cleber Figueiredo Lagreca a júri popular pela morte da empresária Elaine Stellato Marques, ocorrida em 19 de outubro de 2023 durante um passeio de lancha no Lago do Manso.
A decisão é assinada pelo juiz Leonísio Salles, da 1ª Vara Criminal de Chapada dos Guimarães.
Na mesma decisão, publicada nesta quinta-feira (12), o magistrado também manteve a prisão do acusado para garantir a ordem pública e assegurar que ele compareça ao tribunal do júri. Ainda não há data definida para o julgamento.
O advogado responde por homicídio qualificado por motivo torpe, uso de asfixia, impossibilidade de defesa da vítima, feminicídio, violência doméstica e fraude processual.
O magistrado entendeu que há indícios suficientes para levar o réu a julgamento por homicídio qualificado.
O juiz apontou que a vítima apresentava múltiplas lesões do tipo equimose, incompatíveis com um simples afogamento, como alega a defesa.
O laudo pericial e os depoimentos das médicas legistas indicaram sinais de asfixia por compressão torácica, reforçando a tese de homicídio.
“Uma coisa é certa, pelo contexto dos autos, pelas lesões que a vítima tinha, não se tratou de um mero acidente”, afirmou Salles.
Segundo o processo, Cleber e Elaine saíram de Cuiabá rumo ao Lago do Manso utilizando um carro por aplicativo, já que pretendiam consumir bebidas alcoólicas.O passeio, que teria um caráter romântico, foi interrompido após a lancha apresentar defeito, deixando o casal à deriva até a chegada de um reboque náutico.
Nesse período, segundo os autos, houve uma possível desavença entre o casal. A vítima teria enviado uma foto para um contato masculino, enquanto o réu tentou ligar para outra mulher identificada como “Angel Ruiva”. Esses episódios teriam acirrado os ânimos momentos antes do suposto crime.
Para o juiz, o réu era a única pessoa com a vítima no momento dos fatos e Elaine se encontrava em estado de embriaguez, o que a colocava em desvantagem para qualquer tipo de defesa.
“Os elementos dos autos, na sua somatória, chegam à conclusão de que houve, sim, um crime — e esse crime é um dos mais gravosos do ordenamento jurídico: um homicídio”, concluiu Salles.