terça-feira, 2 de dezembro de 2025
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MORTE NO MANSO

Justiça vê indícios de homicídio e manda advogado a júri por morte de empresária

A Justiça também manteve a prisão de Cleber Figueiredo Lagreca para garantia da ordem pública

THAIZA ASSUNÇÃO – DA REDAÇÃO 

a Justiça pronunciou o advogado Cleber Figueiredo Lagreca a júri popular pela morte da empresária Elaine Stellato Marques, ocorrida em 19 de outubro de 2023 durante um passeio de lancha no Lago do Manso.

A decisão é assinada pelo  juiz Leonísio Salles, da 1ª Vara Criminal de Chapada dos Guimarães.

Na mesma decisão, publicada nesta quinta-feira (12), o magistrado também manteve a prisão do acusado para garantir a ordem pública e assegurar que ele compareça ao tribunal do júri. Ainda não há data definida para o julgamento.

O advogado responde por homicídio qualificado por motivo torpe, uso de asfixia, impossibilidade de defesa da vítima, feminicídio, violência doméstica e fraude processual.

O magistrado entendeu que há indícios suficientes para levar o réu a julgamento por homicídio qualificado.

O juiz apontou que a vítima apresentava múltiplas lesões do tipo equimose, incompatíveis com um simples afogamento, como alega a defesa.

O laudo pericial e os depoimentos das médicas legistas indicaram sinais de asfixia por compressão torácica, reforçando a tese de homicídio.

“Uma coisa é certa, pelo contexto dos autos, pelas lesões que a vítima tinha, não se tratou de um mero acidente”, afirmou Salles.

Segundo o processo, Cleber e Elaine saíram de Cuiabá rumo ao Lago do Manso utilizando um carro por aplicativo, já que pretendiam consumir bebidas alcoólicas.O passeio, que teria um caráter romântico, foi interrompido após a lancha apresentar defeito, deixando o casal à deriva até a chegada de um reboque náutico.

Nesse período, segundo os autos, houve uma possível desavença entre o casal. A vítima teria enviado uma foto para um contato masculino, enquanto o réu tentou ligar para outra mulher identificada como “Angel Ruiva”. Esses episódios teriam acirrado os ânimos momentos antes do suposto crime.

Para o juiz, o réu era a única pessoa com a vítima no momento dos fatos e Elaine se encontrava em estado de embriaguez, o que a colocava em desvantagem para qualquer tipo de defesa.

“Os elementos dos autos, na sua somatória, chegam à conclusão de que houve, sim, um crime — e esse crime é um dos mais gravosos do ordenamento jurídico: um homicídio”, concluiu Salles.

 

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