O juiz Jamilson Haddad Campos, do 3º Juizado Especial Cível de Cuiabá, determinou que uma confederação suspenda, no prazo de cinco dias, os descontos não autorizados realizados no benefício previdenciário de um idoso de 73 anos.
A decisão, em caráter liminar, atendeu a um pedido de tutela antecipada cautelar. O mérito do caso ainda será julgado.
De acordo com a ação, o aposentado teve um desconto de R$ 42,50 ao realizar o saque mensal de sua aposentadoria.
Ao procurar o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), foi informado de que o valor referia-se a uma contribuição para uma confederação, sem que houvesse consentimento para tal.
Os descontos, iniciados em maio de 2020 no valor de R$ 20,90, acumularam um total de R$ 1.160,94 até março de 2025.
Após tentativas frustradas de resolver a situação diretamente com a entidade responsável e orientação do Procon, o idoso recorreu ao Judiciário.
Na decisão, o magistrado ressaltou que o autor pertence a um grupo populacional que merece atenção especial do Estado, e que os descontos indevidos comprometem sua subsistência, ferindo direitos fundamentais como a dignidade humana e o mínimo existencial.
Caso a confederação descumpra a ordem judicial, está prevista multa de R$ 2 mil.