O presidente do Tribunal de Justiça (TJ-MT), desembargador José Zuquim suspendeu a portaria que visava estabelecer normas de vestimentas para servidores, estagiários, visitantes e público em geral, como requisito de ingresso aos fóruns de todas as comarcas do Estado.
A decisão foi dada na última terça-feira (6), atendendo a um pedido da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT).
A portaria proibia o uso de chinelo, cropped, regata, saias curtas, blusa ou camiseta regata, de alça, dentre outras vestimentas.
A OAB-MT defendeu que é inconstitucional estabelecer regras restritivas quanto às vestimentas consideradas “inadequadas”, pois isso viola princípios fundamentais consagrados tais como a dignidade da pessoa humana e o direito de acesso à Justiça.
Na petição, a OAB-MT destaca que, de acordo com o Estatuto da Advocacia, somente o Conselho Seccional tem competência para definir critérios das vestimentas do advogado e da advogada, no exercício da profissão.
Além disso, ainda que a advocacia não esteja expressamente mencionada entre os destinatários da referida resolução, neste caso a OAB-MT agiu como voz da sociedade, cobrando do Judiciário o zelo pela inclusividade e razoabilidade no tratamento ao público em geral.