sábado, 27 de dezembro de 2025
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Prefeitura prorroga a data de vencimento do IPTU em Cuiabá

As demais parcelas permanecerão com o mesmo vencimento anteriormente divulgado

A Prefeitura de Cuiabá prorrogou para o dia 25 de março a data de vencimento da cota única com desconto de 10% ou da 1ª parcela do IPTU.

O parcelamento pode ser feito em até oito vezes fixas e sem juros.

As demais parcelas permanecerão com o mesmo vencimento anteriormente divulgado.

Será concedido a todos os contribuintes que realizarem o pagamento em cota única até o dia 25/03/2024 um desconto de 10%, mesmo que tenham débitos com o Fisco Municipal.

Lembrando que o Município não envia aos contribuintes os carnês de IPTU pelos Correios.

O carnê é disponibilizado exclusivamente em formato digital e as guias podem ser impressas no”Portal do Contribuinte” em https://portalfazenda.cuiaba.mt.gov.br.

A não retirada das guias não isenta o contribuinte da responsabilidade pelo pagamento do IPTU 2024.

A base de cálculo para o lançamento do IPTU será 100% do valor venal do imóvel, com duas alíquotas possíveis para serem aplicadas: 0,4% para os imóveis prediais e 2% para os imóveis territoriais.

O Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) para 2024 corresponde a 4,82%.

Em caso de discordância quanto ao valor do IPTU de um determinado imóvel, o contribuinte poderá entrar com pedido de Revisão de Lançamento o dia 15 de abril.

Este pedido também é feito exclusivamente pela internet [https://cuiaba.gesconet.com.br/2.0/cuiaba/portalgescon/#/login].

O pedido deve ser acompanhado dos documentos probatórios previstos em regulamento, sendo necessário apresentar argumentos e provas irrefutáveis que justifiquem a alteração da base de cálculo utilizada no lançamento do imposto.

O interessado é responsável por comprovar os fatos alegados, sob pena de arquivamento sem análise de mérito.

Veja tabela das demais parcelas que terão vencimentos nas seguintes datas:

2ª parcela (15/04)

3ª parcela (13/05)

4ª parcela (13/06)

5ª parcela (15/07)

6ª parcela (13/08)

7ª parcela (13/09)

8ª parcela (14/10).

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